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Despacho 19419/2008, de 22 de Julho

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Sumário

José Augusto Diogo Peixoto nomeado definitivamente na categoria de técnico superior principal, área de consultadoria jurídica

Texto do documento

Despacho 19419/2008

Por despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., Dra. Isabel Oliveira de 03.07.2008, precedendo concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar na categoria de Técnico Superior Principal da carreira Técnica Superior de Regime Geral, da área de Consultadoria Jurídica, foi nomeado definitivamente, o candidato, José Augusto Diogo Peixoto, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. dos ex-Serviços de Âmbito Sub-Regional, na categoria de Técnico Superior Principal da carreira Técnica Superior do Regime Geral, para a área de Consultadoria Jurídica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 de Julho de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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