Com a publicação da Lei 2/98, de 8 de Janeiro, foi consagrada a possibilidade de proceder à colocação de assessores nos tribunais judiciais de 1.ª instância, quando a complexidade e o volume do serviço o justifiquem.
Tendo sido atingido em 2005 o termo das comissões de serviço em que se encontravam nomeados os licenciados João de Amorim Araújo Barbosa, Arminda Maria Pereira das Neves e Teresa Filomena Cruz Castanheiro Rocha, sem que tenha ocorrido a abertura de novo concurso de provimento, e mantendo-se a necessidade de coadjuvação que determinou a instituição da assessoria prestada pelos sobreditos licenciados, situação confirmada pelos procuradores da República, por despacho do Ministro da Justiça de 28 de Julho de 2006, foram novamente nomeados em comissão de serviço, ao abrigo do n.º 1 artigo 8.º da Lei 2/98, de 8 de Janeiro, e com efeitos à data da cessação da anterior comissão de serviço, os licenciados a seguir identificados:
Como assessor do Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga - João de Amorim Araújo Barbosa;
Como assessora do Ministério Público no Tribunal de Família e Menores de Lisboa - Arminda Maria Pereira das Neves;
Como assessora do Ministério Público no Tribunal de Família e Menores de Lisboa - Teresa Filomena Cruz Castanheira Rocha.
Dado que o prazo para comissão de serviço termina no corrente ano e os assessores supra-identificados requereram a prorrogação da comissão de serviço por mais um ano, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei 2/98, de 8 de Janeiro, obtida que foi a concordância do conselheiro Vice-Procurador-Geral da República e a confirmação de cabimentação por parte da Direcção-Geral da Administração da Justiça, defiro a prorrogação da comissão de serviço aos assessores supra-identificados, por mais um ano, com efeitos à data da sua cessação, nos termos solicitados.
Notifique-se.
15 de Julho de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.