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Despacho 19375/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Nomeada estagiária para ingresso na carreira técnica superior em regime de comissão de serviço extraordinária, na sequência de reclassificação profissional no quadro de pessoal da mesma Comissão, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com efeitos a 1 de Agosto de 2007

Texto do documento

Despacho 19375/2008

Por despacho de 07 de Julho de 2008 da Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género

Maria José Dinis Geraldes, Técnica Profissional Especialista Principal de Biblioteca e Documentação do quadro de pessoal da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género - nomeada estagiária para ingresso na carreira técnica superior em regime de comissão de serviço extraordinária, na sequência de reclassificação profissional no quadro de pessoal da mesma Comissão, nos termos dos nºs 2 e 3 do artº 6º do Decreto-Lei nº497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o artº 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com efeitos a 1 de Agosto de 2007.

A funcionária optou, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, pela remuneração correspondente à categoria actual, Técnica Profissional Especialista Principal (escalão - 2, Índice - 326, valor - (euro)1.087.57), durante o período do estágio (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

7 de Julho de 2008. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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