Aviso 20463/2008, de 18 de Julho
Licença sem vencimento até 90 dias de Manuel António da Silva Santos
Aviso 20463/2008
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 9 de Julho de 2008, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, deferi o pedido de licença sem vencimento até 90 dias, ao calceteiro principal, Manuel António Silva Santos, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008.
10 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
300537502
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1693788.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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