Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 19219/2008, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cessação da comissão de serviço, a seu pedido, do chefe de divisão Júlio César Figueiredo Vila Santa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19219/2008

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

Defiro o pedido de cessação da comissão de serviço em regime de substituição, apresentado pelo licenciado Júlio César Figueiredo Vila Santa, relativa ao cargo de chefe de divisão da Divisão de Condições Gerais do Trabalho, desta Direcção-Geral, para que foi nomeado pelo despacho 14453/2008 (publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008).

O presente despacho produz efeitos a 9 de Julho de 2008.

(Isento de fiscalização prévia do T.C.)

7 de Julho de 2008. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda