Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto n.º 5 do artigo 6.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, e do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e tendo em conta as competências que me foram delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I.P., com a faculdade de subdelegar, nos termos do Aviso 9090/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, subdelego na Directora da Regulação Económica (DRE), Maria Helena Tomé Faleiro de Almeida, e na Directora do Gabinete de Estudos e Controle de Gestão (GECG), Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata, os seguintes poderes:
1 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de (euro) 500, salvaguardadas as normas aplicáveis;
2 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:
a) Decidir sobre a afectação de trabalhadores, dentro da respectiva unidade orgânica;
b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;
d) Autorizar as alterações ao plano de férias;
e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
3 - Na área técnica da Direcção de Regulação Económica (DRE), subdelego ainda na Directora, Maria Helena Tomé Faleiro de Almeida:
a) Autorizar sobrevoos e escalas técnicas;
b) Aprovar programas de serviços aéreos regulares extra-comunitários;
c) Autorizar voos isolados, bem como, séries de voos não regulares extra-comunitários;
d) Autorizar voos isolados, bem como, série de voos não regulares de transportadoras de países terceiros em rotas intra-comunitárias;
e) Aprovar os programas de exploração das obrigações de serviço público;
f) Aprovar os programas em "code-share" celebrados por transportadoras nacionais;
g) Aprovar os programas em "code-share" celebrados por transportadoras estrangeiras que envolvam o território nacional;
h) Promover e verificar o cumprimento das medidas de protecção dos consumidores;
i) Aprovar tarifas no âmbito das obrigações de serviço público e respectivas condições de aplicação propostas pelos agentes económicos;
j) Aprovar tarifas no âmbito dos serviços aéreos extra-comunitários e respectivas condições de aplicação propostas pelos agentes económicos;
l) Aprovar a regulamentação IATA sobre o transporte aéreo de passageiros, de bagagem e de carga, bem como emitir autorizações especiais de transporte aéreo;
m) Aprovar operações com recurso a locação de aeronaves com tripulação (wet lease incluindo o damp lease) para períodos até 5 dias.
n) Autorizar operações de aviação geral com origem/destino fora do espaço Schengen envolvendo aeródromos não abertos ao tráfego internacional.
4 - As competências subdelegadas no director acima referido podem ser subdelegadas nos chefes de departamento da respectiva área, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Processo Administrativo.
5 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.
6 - A presente subdelegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.
7 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 15 de Fevereiro de 2008.
2 de Julho de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, João Manuel Lourenço Confraria Jorge Silva.