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Despacho (extracto) 19196/2008, de 18 de Julho

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Sumário

Nomeação da licenciada Graciete da Conceição Pires Tomás Calejo Pinto como representante da DGTF junto da Comissão do Domínio Público Marítimo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19196/2008

Por Despacho 510/08 - SETF, de 19 de Junho, do Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças:

Licenciada Graciete da Conceição Pires Tomás Calejo Pinto, assessor principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças - Nomeada representante da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças junto da Comissão do Domínio Público Marítimo, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de Março e, no caso vertente, em conformidade com a alínea n) do ponto 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 566/2008, de 11 de Junho.

9 de Julho de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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