Requisição da técnica superior de 1.ª classe
Área de recursos humanos (licenciada em Direito)
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 22 de Fevereiro de 2008, proferido no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, requisitei à Junta de Freguesia de Sines, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Março de 2008, a técnica superior de 1.ª classe - área de recursos humanos (licenciada em Direito) - Dr.ª Vanda Maria Correia Apolónia Santos.
8 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
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