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Deliberação (extracto) 1926/2008, de 17 de Julho

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Sumário

Lista nominativa de colocação em situação de mobilidade especial de Acácio Cabrita Lança, auxiliar de acção médica

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1926/2008

O regime jurídico do Hospital Garcia de Orta, EPE, aprovado pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, implicou alterações ao nível da relação jurídica de emprego público. Assim, o gozo de uma licença sem vencimento de longa duração determina a extinção de vaga impossibilitando o regresso do funcionário ao serviço, nos termos e com os efeitos do artigo 15.º do referido Decreto-Lei.

Com a entrada em vigor do Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a aplicação do procedimento de mobilidade especial é da competência do responsável pelo processo de reorganização.

Impôs-se, assim, a necessidade de, por aplicação do regime previsto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, elaborar a lista nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade especial.

Nestes termos, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, publique-se a lista nominativa do pessoal do Hospital Garcia de Orta, EPE, colocado em situação de mobilidade especial, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação."

ANEXO

Lista Nominativa dos funcionários do Hospital Garcia de Orta, EPE, colocados em situação de mobilidade especial

(ver documento original)

9 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Eiras de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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