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Aviso 20262/2008, de 17 de Julho

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Sumário

Ministério da Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - chefia do Serviço de Pessoal. Concurso externo de ingresso para admissão ao curso de formação de guardas da Guarda Nacional Republicana - 2008-2009 - quadro honorífico de músico

Texto do documento

Aviso 20262/2008

Concurso externo de ingresso para admissão ao curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana - 2008-2009

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 297/98, de 28 de Setembro, 119/2004, de 21 de Maio e 216/2006, de 30 de Outubro e, ainda, em conformidade com o constante da alínea f) do n.º 3 do artigo 23º da Lei 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da GNR, faz-se público que, por Despacho 8362/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de Março de 2008, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

1 - O concurso destina-se a candidatos de ambos os sexos e é válido para o preenchimento das 17 vagas existentes e assim distribuídas:

Clarinete - uma;

Saxofone tenor/alto - uma;

Fagote/contrafagote - uma;

Teclados/piano - uma;

Trompa de harmonia - uma;

Bombardino/barítono - duas;

Cordas/violino - quatro;

Cordas/viola - duas;

Cordas/contrabaixo - uma;

Oboé/Corne Inglês - uma;

Harpa - uma;

Percusão - uma.

2 - Prazo de validade - o concurso visa seleccionar pessoal para a admissão ao curso de Formação de Guardas, com destino ao Quadro Honorífico de Músico e é válido para o provimento das vagas referidas no n.º 1, esgotando-se, de imediato, com o seu preenchimento.

3 - Têm precedência na admissão ao curso de Formação de Guardas, sobre os restantes candidatos, até ao limite de 30 % das vagas postas a concurso, os candidatos que, satisfazendo as condições gerais e especiais de admissão, tenham prestado, até à data limite da entrega das candidaturas, o mínimo de dois anos de serviço efectivo militar e tenham obtido aproveitamento nas provas de selecção.

4 - Transitoriamente, não pode ser negada precedência na admissão ao curso de Formação de Guardas, ainda que com prejuízo do limite de vagas fixado no número anterior, aos candidatos que cumpram os demais requisitos de admissão e que, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 216/2006, de 30 de Outubro, tenham adquirido um direito de acesso preferencial ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em impresso de modelo anexo ao presente Aviso, dirigido ao Comandante-Geral da GNR, e poderão ser entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, para a Secção de Recrutamento da Chefia do Serviço de Pessoal da GNR, Quartel do Beato, Avenida Infante D) Henrique, 1900-712 Lisboa, acompanhado e sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Candidatos que tenham cumprido ou estejam a cumprir o serviço militar em RC ou RV

Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;

Fotocópia simples do Cartão de Contribuinte Pessoa Singular;

Fotocópia simples da Folha de Matrícula Militar, Nota de Assentos ou Nota de Assentamentos, conforme se trate, respectivamente, do Exército, da Força Aérea ou da Armada;

Os candidatos que tenham prestado dois ou mais anos de serviço efectivo, até à data do terminus da entrega das candidaturas, deverão apresentar, também, certidão emitida pelo respectivo Ramo das Forças Armadas comprovativa do tempo de serviço prestado, discriminada por anos, meses e dias.

b) Candidatos que não cumpriram serviço militar

Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;

Fotocópia simples do Cartão de Contribuinte Pessoa Singular;

Fotocópia simples de Declaração, emitida pelo Centro de Recrutamento Militar da área de residência, onde conste se cumpriu com os preceitos da Lei de Recrutamento Militar e qual a situação em que se encontra (só para cidadãos do sexo masculino).

c) Candidatos que tenham sido julgados em Tribunal, anexam ao requerimento, obrigatoriamente, cópia da sentença judicial;

d) Candidatos que tenham processo judicial pendente, anexam ao requerimento, obrigatoriamente, documento comprovativo da sua situação processual;

e) O requerimento, de modelo anexo ao presente Aviso, encontra-se também disponível para consulta na página oficial da GNR, no endereço www.gnr.pt, área do Recrutamento.

6 - O recrutamento para guardas dos quadros da Guarda Nacional Republicana é feito de entre os cidadãos que satisfaçam as condições gerais e especiais de admissão, à data do encerramento do prazo de entrega das candidaturas.

7 - Requisitos de Admissão - As condições gerais de admissão são as constantes do artigo 272º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a redacção introduzida pelos Decretos-Lei s 297/98, de 28 de Setembro, 119/2004, de 21 de Maio e 261/2006, de 30 de Outubro, a seguir indicadas:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR: "manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a suscitar a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas";

c) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso (age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar);

d) Não ter menos de 20 nem ter completado 28 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de ingresso (sendo o ano de ingresso aquele em que terminam com aproveitamento o curso de Formação de Guardas, pelo que só poderão candidatar-se os indivíduos nascidos entre os anos de 1982 e 1989, inclusive);

e) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino, e 1,65 m, se for candidato masculino, e também robustez física necessária ao serviço da Guarda;

f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Ter como habilitações literárias mínimas o 9o ano de escolaridade ou equivalente;

h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

i) No caso de se encontrarem a prestar ou terem prestado serviço militar efectivo, estejam na 1.ª classe de comportamento militar ou na 2.ª classe sem castigo, tendo sido punidos com pena inferior a 10 dias de detenção, desde que a natureza das faltas não colida com as características de «soldado da lei» definidas no artigo 2.º do EMGNR;

j) Sendo militares na efectividade de serviço, sejam autorizados, pelo respectivo Chefe do Estado-Maior, a concorrer e a ser admitidos na Guarda Nacional Republicana.

8 - Condições especiais

a) A menor idade, quando em situação de igualdade, é preferencial para a admissão ao curso de Formação de Guardas;

b) Constitui condição preferencial para a admissão ao curso de Formação de Guardas, para os instrumentistas de cordas, tocar um instrumento de sopro.

9 - Após a verificação dos requisitos de admissão, a selecção de candidatos é feita através da realização das seguintes provas:

a) Prova de cultura, conhecimentos e execução musical;

b) Prova de aptidão física;

c) Prova psicológica;

d) Prova documental;

e) Entrevista profissional de selecção;

f) Entrevista psicológica (eventual);

g) Prova médica.

10 - Os candidatos serão sujeitos às seguintes provas de selecção:

a) Prova de cultura, conhecimentos e execução musical - classificativa e eliminatória (será atribuída a classificação de Inapto aos concorrentes que obtiverem nota inferior a 9,50 valores, na escala de 0 a 20 valores);

1) Execução de uma obra, previamente estudada, sem acompanhamento, à escolha do candidato, entregando para efeitos de avaliação uma cópia para o júri;

2) Execução de uma peça obrigatória, sem acompanhamento, como segue:

Oboé/Corne Inglês - Concerto em Dó Maior para Oboé, KV 314 (285d) de W. A) Mozart;

Clarinete (soprano em Si bemol/sopranino Mi bemol) - Concerto para Clarinete em Fá menor op. 73 (com cadência Baermanns) de C) M. Weber;

Saxofone Tenor/alto - Allegro de Concerto para Saxofone Alto op. 106 A) Victorino D'Almeida;

- Diversions para Saxofone Tenor de Morton Gold;

Fagote/Contrafagote - Sonata para Fagote op. 168 de Camille Saint-Saëns;

Teclados/Piano - Impromptus em Dó sustenido menor para piano op. 66 de F) Chopin;

Harpa - Concerto em Lá Maior para Harpa de Karl Dittersdorf;

Trompa de Harmonia - Concerto para Trompa op. 11 de Richard Strauss;

Bombardino/Barítono - Fantasia para Bombardino de Gordon Jacob;

Percussão - Blues for Gilbert para Vibrafone de Mark Glentworth;

- Test-Claire para caixa de Jacques Delécluse;

- Estudo para timbales n.º 45 (Pauken-und kleine trommelschule) de Franz Krüger;

- Estudo n.º 8 para Xilofone - Rococo (Vingte petites piece en forme d'etudes) de Yvonne Desport;

Cordas/Violino - Sonata n.º 1 em Sol menor para Violino de Bach;

Cordas/Viola (de arco) - Suite V em Dó menor para Viola Solo de Bach;

Cordas/Contrabaixo - Concerto em Lá Maior para Contrabaixo de Domenico Dragonetti.

3) Avaliação dos conhecimentos técnicos relativos ao (s) instrumento (s) em que concorre através da execução de duas escalas diatónicas maiores, uma menor e uma cromática;

4) Avaliação dos conhecimentos de solfejo rítmico e entoado através da execução, à primeira vista, de uma lição ou estudo à escolha do júri;

5) Os instrumentistas de cordas poderão fazer provas em instrumentos de sopro como alternativa.

Nota. - O candidato deve fazer-se acompanhar do(s) instrumento(s) a que concorre.

b) Prova de aptidão física (eliminatória) com a seguinte constituição:

(ver documento original)

Notas

1.ª Imediatamente antes do início da Prova de Aptidão Física, os candidatos fazem entrega, obrigatoriamente e sob pena de serem considerados inaptos, de atestado médico. Neste deve constar expressamente que o candidato "não padece de anomalia ou doença que o impeça de prestar as provas de aptidão física que constam do Aviso do concurso para admissão ao curso de Formação de Guardas da GNR a que pretende concorrer" (a não entrega pressupõe a não autorização de iniciar a prova);

2.ª Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento de ginástica necessário para a realização das provas físicas - camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino (facultativo);

3.ª Todos os exercícios são eliminatórios desde que não executados nas condições exigidas e na (s) tentativa (s) permitida (s), sendo o candidato considerado inapto logo que deixe de realizar um deles;

4.ª Do resultado dos exercícios, os candidatos são classificados em Apto e Inapto;

5.ª Nos exercícios que contenham repetições, os controladores procedem à contagem individual das mesmas, em voz alta e de forma audível aos candidatos.

c) Prova Psicológica - composta de duas fases, ambas eliminatórias.

1) A primeira fase consiste na avaliação das seguintes dimensões psicológicas:

a) Perceptivo-Cognitiva;

b) Personalidade.

2) A segunda fase consiste na avaliação das seguintes dimensões psicomotoras:

a) Motricidade fina;

b) Reacções complexas e múltiplas a estímulos.

3) Cada uma das fases da Prova Psicológica tem a classificação de apto ou inapto;

4) São eliminados os candidatos que obtenham classificação de Inapto em qualquer das dimensões referidas nas subalíneas 1) e 2) da alínea c) do presente número.

d) Prova documental - para esta prova os candidatos são portadores dos documentos abaixo discriminados, correctamente preenchidos e sem emendas ou rasuras, sob pena de inaptidão:

1) Para os candidatos que cumpriram ou estejam a cumprir o serviço militar:

a) Bilhete de Identidade;

b) Cartão de Contribuinte Pessoa Singular;

c) Certificado de Habilitações Literárias;

d) Certificado do Registo Criminal (válido apenas por 90 dias);

e) Certificado da Folha de Matrícula Militar do Exército, ou Nota de Assentos da Força Aérea, ou Nota de Assentamentos da Armada, conforme a proveniência do candidato, autenticada até 60 dias antes da data de entrega;

f) Se em serviço militar efectivo, autorização do respectivo Chefe do Estado-Maior para concorrer e ser alistado, caso fique aprovado no concurso;

g) Número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações (consta dos recibos de vencimento).

2) Candidatos que não cumpriram o serviço militar:

a) Bilhete de Identidade;

b) Cartão de Contribuinte Pessoa Singular;

c) Certificado de Habilitações Literárias;

d) Certificado do Registo Criminal (válido apenas por 90 dias);

e) Declaração, emitida pelo Centro de Recrutamento Militar da área de residência, onde conste se cumpriu com os preceitos da Lei de Recrutamento Militar e qual a situação em que se encontra (só para cidadãos do sexo masculino).

Estes documentos podem ser substituídos por fotocópias devidamente autenticadas, nos termos previstos na lei.

Para efeitos dos números 7. c) e 7. h., do presente Aviso, os candidatos que tenham sido julgados em tribunal apresentam, obrigatoriamente, cópia da Sentença) Os candidatos que tenham processo judicial pendente entregam, obrigatoriamente, documento comprovativo da sua situação processual.

e) Entrevista Profissional de Selecção - não tem carácter eliminatório e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte forma classificativa:

1) Favorável preferencialmente;

2) Favorável;

3) Com reservas.

f) Entrevista Psicológica (eliminatória) - os candidatos aos quais for atribuída na Entrevista Profissional de Selecção a classificação "Com Reservas" serão submetidos a uma Entrevista Psicológica, a qual tem como resultado uma das seguintes classificações:

1) Apto;

2) Inapto.

g) Prova médica (eliminatória) com a classificação de:

1) Apto;

2) Inapto.

Para a prova médica os candidatos são portadores do Boletim de Vacinas, actualizado, sob pena de serem considerados inaptos.

Para o efeito de selecção dos candidatos no decorrer da prova médica, aplica-se a tabela B de inaptidão e incapacidade (Exército - Quadro Permanente) aprovada pela Portaria 790/99, de 07 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 209, de 07 de Setembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Portaria 1157/2000, de 7 de Dezembro, nomeadamente o Anexo B.

São ainda considerados Inaptos os candidatos que apresentem, à data da prova médica:

- Características morfológicas de excesso ou baixo peso e tenham um índice de Massa Corporal (IMC) superior a 28 em homens e 25 em mulheres, e, em ambos os sexos, inferior a 18. Para o cálculo do IMC aplica-se a seguinte fórmula: IMC = peso / (altura)2, em que o factor peso, expresso em Kg, e o factor altura, expresso em metros, são determinados com o candidato despido;

- Gravidez detectada nas provas de admissão ou até à data do início do curso de Formação de Guardas;

- Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência comprovável analiticamente do consumo de bebidas alcoólicas, estupefacientes e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais da Organização das Nações Unidas, ou detecção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato;

- Deformidades, cicatrizes, alterações de pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos, que pelas suas características e localização facilitem a identificação;

- Em Oftalmologia os critérios a aplicar são:

Sentido Cromático - Dicromático;

Acuidade Visual - Desde que com correcção atinja 8/10 num olho e pelo menos 5/10 no outro;

Correcção máxima - 6 dioptrias em cada olho.

11 - A ordenação final dos candidatos é a resultante da classificação obtida por ordem decrescente, calculada até às centésimas, na prova de cultura, conhecimentos e execução musical, tendo em consideração o instrumento e o número de vagas a que se candidata.

12 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer das provas citadas no número 9., implica a atribuição automáticas da classificação de inapto na respectiva prova.

13 - Local das provas:

a) A prova de cultura, conhecimentos e execução musical é realizada numa ou em várias cidades ou locais a designar pelo Comandante-Geral da GNR;

b) A prova de aptidão física e prova psicológica (1a fase) são realizadas em Lisboa e, eventualmente, noutras cidades ou locais, se o número de candidatos assim o justificar;

c) A prova documental, a prova psicológica (2a fase), a entrevista profissional, a entrevista psicológica e a prova médica, realizam-se em Lisboa e, eventualmente, noutras cidades ou locais, se o número de candidatos assim o justificar.

14 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso das provas são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização das mesmas, que, impedindo a conclusão da prova dentro dos parâmetros exigidos, implicam a atribuição automática da classificação de inapto na respectiva prova.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que possam relevar para apreciação de quaisquer elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

16 - Sem prejuízo de procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de selecção determina, assim que for detectada, implicam a atribuição automática da classificação de inapto na respectiva prova.

17 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade válido em todos os momentos da realização das provas de selecção. A sua não apresentação implica a atribuição automática da classificação de inapto na respectiva prova.

18 - Na Prova documental, os candidatos que não apresentem todos os documentos mencionados no número 10. d., devidamente preenchidos e legalmente autenticados, são considerados inaptos.

19 - Os candidatos que, no decurso de qualquer prova, sejam considerados Inaptos não serão submetidos à prova seguinte.

20 - O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, apenas se aplica naquilo que não estiver regulado de forma específica neste Aviso e no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos da Lei.

22 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) Os candidatos que vierem a frequentar o curso de Formação de Guardas serão remunerados pelo sistema retributivo fixado nos termos do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro;

b) Os candidatos que vierem a ter aproveitamento no respectivo curso de Formação de Guardas serão colocados no território nacional, em função das necessidades do serviço;

c) As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os militares da Guarda Nacional Republicana.

23 - Na sequência do Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, faz-se constar igualmente o seguinte: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

24 - O Júri será composto por:

Presidente - Tenente-General Mário Augusto Mourato Cabrita, 2.º Comandante-Geral.

Vogais efectivos:

Tenente-Coronel CBM Jacinto Coito Montezo (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos)

Major de Cavalaria Ilídio Augusto Victorino Canas

Capitão de Infantaria Ricardo Alexandre Vaz Alves

Médico civil Vítor Manuel Lopes Fernandes.

Vogais suplentes:

Capitão CBM João Fernando Afonso Sousa Cerqueira

Sargento-Chefe de Cavalaria Fernando Manuel Gomes Piloto

Sargento-Chefe de Infantaria Manuel João Branco

Médico civil António José de Oliveira Agostinho.

25 - Informações sobre o concurso podem ser obtidas em qualquer quartel da GNR e, preferencialmente, através da Secção de Recrutamento, Avenida Infante D) Henrique, Quartel da GNR no Beato - 1900-712 Lisboa, Número Azul 808 200 247 e Fax 218 625 735, ou através da página oficial da GNR, no endereço www.gnr.pt, área do recrutamento.

26 - No procedimento de concurso não há lugar a reclamação.

27 - Direito de participação dos interessados.

a) Após a verificação dos requisitos de admissão, os candidatos notificados poderão pronunciar-se nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Terminada a aplicação dos métodos de selecção, notificada a decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos, poderão estes participar igualmente na formação da decisão, nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma legal;

c) As eventuais alegações deverão ser dirigidas ao Presidente do Júri, e endereçadas para a Chefia do Serviço de Pessoal - Secção de Recrutamento, Largo do Carmo, 1200 - 092 Lisboa.

28 - Garantias - Recurso hierárquico.

a) Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico a interpor para o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Chefia do Serviço de Pessoal - Secção de Recrutamento, Largo do Carmo 1200 - 092 Lisboa, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 34.º n.º 5 e 43.º n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Da homologação da lista de classificação final feita pelo Comandante-Geral da GNR, cabe recurso para o Ministro da Administração Interna nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

29 - As normas do concurso, bem como o modelo do requerimento, podem ser consultadas ou impressas através da página da GNR na Internet em www.gnr.pt, área do recrutamento.

30 de Junho de 2008. - O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.

ANEXO

Modelo de requerimento

Exmo. Senhor Comandante-Geral Da Guarda Nacional Republicana

(Nome completo)... (se militar, indicar o posto e situação), nascido a... (dd/mm/aaaa), filho de... e de..., natural da freguesia de..., concelho de... e residente em... (morada completa com código postal), telemóvel/telefone n.º..., e-mail@... (caso possua),... tendo como habilitações literárias..., desejando ser submetido ao concurso de admissão provisória para guarda músico, do concurso de admissão ao curso de Formação de Guardas 2008/2009, publicado no Diário da Republica, 2.ª Série n.º..., de... (dd/mm/aaaa), por se achar em condições de concorrer ao(s) instrumento(s) de...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-30 - Decreto-Lei 216/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera (oitava alteração) o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 63/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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