O Decreto-Lei 22/2006, de 2 de Fevereiro, através do qual foi dada consagração legal ao Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana, atribuiu a esta força de segurança a missão de coordenação, a nível nacional, de toda a actividade de prevenção, vigilância e detecção de incêndios florestais.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio, aprovou o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, que atribuiu ao SEPNA a competência para delinear os circuitos de vigilância e fiscalização, tendo em consideração o mapa de intervisibilidade dos postos de vigia (rede fixa). Esta vigilância fixa constitui a primeira linha de detecção de ignições e, por isso, mereceu os necessários ajustamentos no tocante à sua localização. Neste âmbito, transitou da Direcção-Geral dos Recursos Florestais para a Guarda Nacional Republicana a responsabilidade pela Rede Nacional de Postos de Vigia.
No corrente ano, compete à Guarda Nacional Republicana, no âmbito da Rede Nacional de Postos de Vigia, assegurar o funcionamento de 230 postos.
Na rede primária encontram-se integrados 69 postos, que deverão estar plenamente operacionais entre 15 de Maio e 30 de Setembro do corrente ano, enquanto que na rede secundária encontram-se integrados 161 postos, que deverão estar plenamente operacionais entre 1 de Julho e 30 de Setembro do corrente ano.
A operacionalidade exigida torna necessária a existência de mais 552 vigilantes a partir de 1 de Julho.
A Guarda Nacional Republicana não dispõe de pessoal para afectar a este programa. Por esta razão, torna-se indispensável a contratação de mais vigilantes para dar operacionalidade à Rede Nacional de Postos de Vigia.
Assim, considerando os fundamentos invocados e ao abrigo do artigo 12.º, n.º 7, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e dos artigos 7.º, n.º 2, e 9.º, n.º 5, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, determina-se:
1 - Descongelar as admissões indispensáveis ao funcionamento da Rede Nacional de Postos de Vigia no ano de 2008, que se consubstanciam na contratação a termo de mais 552 vigilantes de 1 de Julho a 30 de Setembro.
2 - Autorizar o comandante-geral a outorgar os contratos de trabalho a termo necessários ao funcionamento da Rede Nacional de Postos de Vigia no ano de 2008.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2008.
8 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.