Procedimento concursal para provimento de cargo de dirigente intermédio do 2.º grau
Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:
1 - Vaga - chefe da Divisão de Formação e Documentação da ASAE, local - Lisboa.
2 - Área de actuação do cargo a prover - definida no ponto i, n.º 7, do despacho 20 143/2007, de 4 de Setembro.
3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, designadamente:
a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
4 - Requisitos preferenciais:
a) Capacidade de análise, de planeamento e organização;
b) Capacidade de desenvolvimento e motivação;
c) Experiência profissional relacionada com a área de actuação posta a concurso
d) Capacidade de liderança e gestão das pessoas
5 - Composição do júri:
Eng.º Carlos Martins, director de Serviços Técnicos da ASAE, que preside.
Dr.ª Ana Godinho Mira de Castro, chefe da Divisão dos Assuntos Europeus da Direcção de Serviços dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Gabinete de Planeamento e Políticas.
Dr. Pedro Manuel dos Santos Mendes, assistente convidado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL.
6 - O método de selecção a aplicar, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, será a entrevista pública.
7 - Prazo e formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao inspector-geral da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;
d) Outros documentos considerados pertinentes para avaliação do perfil.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.
10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
20 de Junho de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.