Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18941/2008, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeação do fiscal único do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Texto do documento

Despacho 18941/2008

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 4.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), o fiscal único faz parte dos órgãos deste Instituto, sendo as suas competências e a forma de nomeação as constantes da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

À luz do estabelecido nos artigos 26.º e 27.º da referida Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do INEM, I. P., sendo nomeado obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos membros do Governo da área das finanças e da saúde, que fixa a respectiva remuneração.

O mandato do fiscal único tem a duração de três anos e é renovável por uma única vez, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio, e no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

1 - É nomeado fiscal único do INEM, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas Neves, Azevedo Rodrigues e Batalha, SROC, representada pelo Dr. José Maria Monteiro de Azevedo Rodrigues.

2 - É fixada ao fiscal único uma remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho directivo do INEM, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de início de funções do fiscal único.

7 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 220/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I.P.)., definindo a sua estrutura, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda