Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20195/2008, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 20195/2008

Procedimento com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Setúbal pretende proceder à selecção de candidatos para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho.

2 - Prazo de validade: O procedimento visa exclusivamente o provimento em comissão de serviço, do cargo dirigente referido (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

3 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso na bolsa de emprego público, que ocorrerá no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do correspondente aviso.

4 - A remuneração mensal base é a correspondente a (euro) 2540,17 acrescida de despesas de representação. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho: o local situa-se na área do Município de Setúbal.

6 - Área de actuação: no âmbito da área de actuação da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho, constante do artigo 33.º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 183/2007, de 21 de Setembro, incumbe genericamente, assegurar o expediente administrativo do Departamento, o processamento de abonos e outras remunerações, o recrutamento e a gestão dos activos e do quadro de pessoal e a actualização permanente dos processos individuais dos trabalhadores e o controlo da assiduidade.

7 - Requisitos formais de provimento: os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto) conjugado com artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril (alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho) ou seja, podem candidatar-se os funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reunam até ao termo do prazo para aceitação de candidaturas: quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

8 - Perfil pretendido: licenciatura na área das Ciências Sociais, Jurídicas, Humanas e, outras; experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de actuação da unidade orgânica em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários. Formação profissional adequada à área funcional do cargo a prover.

9 - Conteúdo funcional: as competências e funções previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

10 - Métodos de selecção: Serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

10.1 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de um cargo dirigente, através da ponderação dos seguintes factores:

a) Experiência profissional (EP) - sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso se encontra aberto, avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração e experiência profissional específica;

b) Formação profissional (FP) - sendo ponderadas as acções de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras acções de aperfeiçoamento profissional directamente relacionados com o exercício de funções na área de actuação da unidade orgânica.

10.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará sobre conhecimentos sobre as funções do cargo a prover e as actividades do Município de Setúbal e gestão de pessoal.

A escolha recairá no candidato que em sede de apreciação de candidaturas com discussão pública curricular e através da entrevista profissional de selecção melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria das Dores Marques Banheiro Meira, presidente da Câmara, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo vereador, Eusébio Manuel Candeias.

Vogais efectivos:

Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, director do Departamento de Administração Geral e Finanças, em regime de substituição.

Paulo Manuel Almeida Lima, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

12 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Marques Banheiro Meira.

300517699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda