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Aviso 20073/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo com Carlos Alberto Cunha Saraiva, Augusto Manuel Rua Trindade, José Augusto Lourenço Pinto, Paulo Jorge Cardoso Inácio e Jorge Miguel Ramos Ferreira, para desempenho da actividade de sapador florestal

Texto do documento

Aviso 20073/2008

Celebração de contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo

Torno público que, por meu Despacho de contratação de 02 de Julho de 2008, serão celebrados em 11 de Julho do mesmo ano, e com efeitos a partir de 14 de Julho, contratos individuais de trabalho a termo resolutivo certo, válidos por um ano, eventualmente renováveis até ao período máximo previsto no artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27.08, se justificadamente, e se não for denunciado nos termos legais, com Carlos Alberto Cunha Saraiva, Augusto Manuel Rua Trindade, José Augusto Lourenço Pinto, Paulo Jorge Cardoso Inácio e Jorge Miguel Ramos Ferreira, para desempenho da actividade de sapador florestal, a fim de integrarem a Equipa de Sapadores Florestais SF 26-165 Vila Nova de Paiva, auferindo a remuneração mensal ilíquida de 550,00 (euro), com fundamento na alínea i), n.º 1, do artigo 9.º da Lei 23/04 de 22 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g) da Lei 98/97, de 26.08).

2 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

300512984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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