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Despacho 18679/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Nomeação do licenciado Carlos Fernando Calhau Trigacheiro no cargo de inspector de finanças director

Texto do documento

Despacho 18679/2008

Considerando que o procedimento concursal para uma vaga de inspector de finanças director - direcção intermédia do 1.º grau - aberto pelo aviso 10 055/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2008, para a área de auditoria de fundos estruturais comunitários, foi homologado em 18 de Junho de 2008, de harmonia com o disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, o licenciado Carlos Fernando Calhau Trigacheiro no cargo de inspector de finanças director do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças.

20 de Junho de 2008. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.

Síntese curricular

Carlos Fernando Calhau Trigacheiro, casado, portador do bilhete de identidade n.º 4722422, emitido em 28 de Abril de 2008, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, contribuinte fiscal n.º 145783430, nasceu em 30 de Março de 1955, na freguesia e concelho de Alvito, distrito de Beja, e reside na Rua de Fernando Araújo Ferreira, 14, 2300-000 Tomar.

É licenciado em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia de Lisboa desde 1980 e é o revisor oficial de contas n.º 898, inscrito na respectiva Ordem desde 1995.

De 1975 a 1981 exerceu funções de professor do ensino secundário.

Em 1981 ingressou na Inspecção-Geral de Finanças (IGF), tendo atingido a categoria de inspector de finanças superior principal em 1995 (limite máximo da carreira do grupo de pessoal técnico superior).

Desde 1989 vem desempenhando funções dirigentes: de Dezembro de 1989 a Outubro de 2001 como inspector de finanças chefe e a partir de Outubro de 2001 como inspector de finanças director.

Na primeira fase da sua carreira na IGF predominou a execução de auditorias diversas a entidades do sector empresarial privado, tendo nos últimos anos exercido funções específicas na área do sistema nacional de controlo interno e coordenação dos controlos comunitários.

Esta última vertente tem envolvido, em particular, a direcção operacional da articulação de toda a actividade de controlo dos fundos e instrumentos financeiros estruturais e do Fundo de Coesão, quer com a Comissão Europeia, quer com as autoridades nacionais competentes.

Foi responsável pelo Centro de Apoio Regional de Coimbra, tem participado em diversos grupos de trabalho e júris de concursos, bem como em acções de formação nas qualidades de formador e de formando.

O exercício de funções na IGF apenas foi interrompido entre Março de 1981 e Agosto de 1982, para cumprimento do serviço militar obrigatório, tendo acumulado com a docência do ensino secundário entre Outubro de 1981 e Julho de 1982.

Em paralelo com a actividade na IGF foi economista em regime liberal de 1988 a 1995, tendo exercido a partir de então as funções de revisor oficial de contas.

Desde 1992 é ainda docente, a tempo parcial, do ensino superior politécnico, onde tem a categoria de equiparado a professor coordenador, leccionando disciplinas da área de Contabilidade e Auditoria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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