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Aviso 19975/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para cinco assistentes administrativos principais

Texto do documento

Aviso 19975/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 2008/06/20, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de 5 vagas de Assistente Administrativo Principal, da carreira de Pessoal Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal desta Autarquia.

1 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei n.ºs 204/98 de 11/07, 238/99, de 25/06, 353-A/89 de 16/10, 404-A/98 de 18/12, 412-A/98 de 30/12, 427/89 de 07/12, 409/91 de 17/10 e demais legislação aplicável.

3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Tavira.

4 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12.

5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal sita no Edifício André Pilarte, Rua D. Marcelino Franco n.º 2, 1.º, em Tavira, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, e do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

5.1 - O requerimento de admissão deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos especiais de admissão referidos no ponto 4 deste aviso;

b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópias das classificações de serviço dos últimos 3 anos.

Deverá também ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade.

5.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais, bem como da declaração a que se refere a alínea b) do ponto 5.1.

5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

6 - Método de selecção: Prova escrita de conhecimentos (revestindo natureza teórica), que será classificada de 0 a 20 valores, e na qual será utilizado para além dos valores inteiros um limite máximo de 3 dígitos decimais, sem arredondamento.

6.1 - A prova escrita de conhecimentos cujo programa foi aprovado por meu despacho de 2008/06/25, terá a duração de 60 minutos, com o seguinte programa: Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99 e respectivas alterações; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Lei das Finanças Locais 2/2007, de 15 de Janeiro; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro.

6.2 - A classificação final será a que resultar da classificação atribuída à prova escrita de conhecimentos e serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PEC

em que:

CF = Classificação final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos.

7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Sílvia Isabel Cavaco Ferro, Técnica Superior de 2.ª Classe.

Vogais efectivos: Filomena Maria Pinto Leal Santos Peleja, Chefe de Secção, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Manuela Emídio Fernandes Inês, Chefe de Secção.

Vogais suplentes: Maria Judite da Encarnação de Freitas Vinagre, Chefe de Secção e Maria Isabel Fernandes de Barros Carvalho, Chefe de Secção.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no Edifício dos Paços do Município, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

3 de Julho de 2008. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel Santos Baracho.

300508342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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