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Aviso (extracto) 19962/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso para o lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informáticam, para o funcionário João Paulo Dimas Revez da Palma

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19962/2008

Concurso interno de acesso

Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do concurso interno de acesso limitado (carreira vertical com dotação global), aberto através do aviso interno n.º 97/2008, de 14 de Maio, afixado no local de trabalho em 15/05/2008, foi nomeado o candidato:

João Paulo Dimas Revez da Palma, por despacho do Vereador com competências delegadas n.º 204/2008, de 30 de Junho, para o lugar de Especialista de Informática do grau 2, nível 1, da carreira de Especialista de Informática, por ter sido o candidato posicionado em 1.º lugar e único na lista de classificação final, com 16,72 valores;

O candidato deverá proceder à aceitação da nomeação no prazo de 20 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

3 de Julho de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.

300508261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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