Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19954/2008, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura para concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário qualificado principal - canalizador

Texto do documento

Aviso 19954/2008

Concurso interno de acesso geral

Francisco António G. Orelha, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público que, de harmonia com o seu despacho datado de 28 de Maio de 2008, encontra-se aberto o seguinte concurso:

Concurso Interno de Acesso Geral para provimento de um lugar de Operário Qualificado Principal - Canalizador, da carreira de Operário Qualificado, grupo de pessoal Operário.

1 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499 -A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de acesso geral para um Operário Qualificado Principal - Canalizador, do grupo de pessoal Operário Qualificado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 29 de Maio e 12 de Junho de 2008, através da oferta P20082991, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

2 - Prazo de apresentação das candidaturas:10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no D.R.;

3 - Prazo de validade: o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento - artigo 10.º n.º 4 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Forma de Apresentação das Candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cuba durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Cuba, Rua Serpa Pinto, n.º 84, 7940 - 172 Cuba, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Indicação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, n.º e data do B.I. e serviço de identificação que o emitiu, n.º de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Identificação completa do concurso a que está a concorrer, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

4.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado de:

a) Cópias dos Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais exigidas para o lugar;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, com o tempo na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como com as classificações de serviço do tempo relevante para concurso;

c.1) A título excepcional, relativamente aos ano de 2006 e 2007, o suprimento da avaliação será efectuado através de apreciação do curriculum profissional por parte do júri do concurso, ao abrigo da excepção inserta no n.º 2 do artigo88.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

d) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, onde deverão ser incluídas, quando os candidatos entendam ser susceptível de ponderação na avaliação curricular, fotocópias simples das declarações de experiência profissional fora da Administração Pública e dos certificados de formação profissional, sob pena de o júri não considerar tais elementos.

4.1 - 1 - A não entrega de qualquer dos documentos enunciados é motivo de exclusão.

5 - Requisitos de Admissão a Concurso: só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais: Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;

5.2 - Requisitos especiais Os constantes do artigo 14.º n.º 2 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

6 - Local e Condições de Trabalho e Regalias Sociais:

Local de trabalho: - Área subjacente ao Município de Cuba

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

7 - Métodos de selecção: Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da Prova Oral de Conhecimento, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas das reuniões do júris do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.1 - 1 - Avaliação Curricular;

7.1 - 2 - Prova Oral de Conhecimentos - terá a duração máxima de 30 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, e consistirá na apresentação de um relatório efectuado pelo candidato, que incidirá sobre as tarefas e actividades desenvolvidas pelo funcionário no desempenho das suas funções, durante o tempo de serviço na categoria a considerar para o concurso.

8 - Notificação da intenção de exclusão e das listas de classificação final:

8.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

8.2 - As listas de classificação final serão notificadas aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

8.3 - As listas com as relações de candidatos e as listas de Classificação final serão publicadas no Diário da República ou afixadas nos Paços do Município, nos termos estabelecidos na lei.

9 - Sistema de Classificação Final:

A Classificação Final será quantificada, através da seguinte fórmula:

CF = (AC+POC): 2

sendo:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

POC - Prova Oral de Conhecimentos.

10 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Joaquim José Landum Soudo, Vereador da Câmara Municipal de Cuba.

Vogais efectivos: Vítor Manuel Parreira Fialho, Técnico Superior Assessor - Jurista, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e, Francisco Joaquim Tobias Gonçalves, Encarregado de Pessoal do grupo de pessoal Operário, ambos da Câmara Municipal de Cuba;

Vogais suplentes: Jacinto Manuel Palma José, Encarregado do Grupo de Pessoal Operário, e, António Manuel da Cruz Góis Pereira, Técnico superior principal (Eng. Civil), ambos da Câmara Municipal de Cuba.

11 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da constituição, a Administração Pública enquanto Entidade Empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, de 1 de Março de 2000.

24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco António Galinha Orelha.

300507054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda