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Despacho 18554/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, no cargo de direcção intermédia do 2.º grau (chefe de divisão) do licenciado Nélson Rocha Santos

Texto do documento

Despacho 18554/2008

1 - Por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2007, em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público em 11 de Setembro de 2007, publicitou o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública o procedimento concursal destinado à selecção do titular do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais, dando assim cumprimento aos procedimentos prévios estabelecidos nos n.º s 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

2 - Constituído o júri nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei supra mencionada, este após uma avaliação qualitativa dos curricula apresentados e das informações recolhidas na Entrevista Profissional de Selecção (EPS), decidiu propor o candidato Nelson Rocha Santos para ser provido no cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais, por ser aquele que apresenta o melhor curriculum e o que demonstrou possuir melhores competências e capacidades de liderança, motivação e inovação para o desempenho do lugar a concurso.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei invocada, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, o assessor principal do quadro de pessoal do Instituto de Informática, licenciado Nelson Rocha Santos para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais, da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, do Instituto de Informática.

27 de Junho de 2008 - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Nélson Rocha Santos

Local e data de nascimento: Portimão - 1951-06-06

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações literárias:

Bacharelato em Energia e Sistemas de Potência pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, 13 valores (1980);

Licenciatura em Estatística e Gestão da Informação pela Universidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação, 14 valores (1996).

Actividade profissional no Instituto de Informática:

Técnico de 2.ª, 1.ª classe e principal (1985-1998); Técnico superior de 1.ª classe a assessor principal (1998-2006); Chefe de divisão de recursos materiais (1993-2007).

Actividade profissional no sector privado:

Técnico comercial e chefe do departamento técnico de uma empresa de serviços e montagens electromecânicas de média dimensão (1981-1982); Responsável pela instalação de diversos sistemas de energia ininterrupta de grande dimensão.

Formação profissional:

Frequência de acções de formação em engenharia e manutenção, informática e sistemas de informação, desenvolvimento organizacional e recursos humanos, procedimentos de contratação, realização de despesas públicas e negociação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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