Aviso 19904/2008, de 10 de Julho
Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe da Divisão de Instalações, Projectos e Obras, unidade orgânica flexível da Secretaria-Geral
Aviso 19904/2008
Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau Chefe da Divisão de Instalações, Projectos e Obras
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 14 de Dezembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal de selecção com vista ao recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Instalações, Projectos e Obras, unidade orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção será publicitada na bolsa de emprego público, no endereço www.bep.gov.pt, a contar do 1.º dia útil posterior à publicitação do presente aviso.
16 de Junho de 2008. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1692043.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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