Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Relatório 28/2008, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Relatório e contas anuais de 2007

Texto do documento

Relatório 28/2008

Edificio Infante, Avenida de D. João II, lote 1.16.05, 2.º, 1990-083 Lisboa.

Capital social: (euro) 29 903 045.

Número de identificação fiscal e matrícula 502801808.

Nota introdutória:

A BBVA, Instituição Financeira de Crédito, S. A. (adiante designada por "BBVA IFIC" ou "Sociedade") foi constituída por escritura pública em Maio de 1992, com a denominação de BBVA Leasing - Sociedade de Locação Financeira, S. A. (BBVA Leasing).

Durante o exercício de 2003, foi celebrada a escritura de fusão por incorporação na BBVA Leasing da BBVA SFAC - Sociedade Financeira de Aquisições a Crédito, S. A., a qual produziu efeitos contabilísticos com referência a 1 de Janeiro de 2003. Simultaneamente foi alterada a denominação da Sociedade e o seu objecto social.

A BBVA IFIC tem por objecto o exercício das actividades legalmente consentidas às Instituições Financeiras de Crédito, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 186/2002, de 21 de Agosto, nomeadamente a prática de todas as operações permitidas aos bancos, com excepção da recepção de depósitos. Em 31 de Dezembro de 2007, a actividade da BBVA IFIC encontra-se segmentada nas vertentes de locação financeira mobiliária e financiamento da aquisição a crédito de bens e serviços.

Conforme indicado na Nota 11, a BBVA IFIC é integralmente detida pela Corporacion General Financera, S. A., e pelo Finanzia Banco de Crédito, S. A. (Finanzia Banco de Crédito), entidades pertencentes ao Grupo BBVA. Consequentemente, as operações e transacções da BBVA IFIC são influenciadas pelas decisões do Grupo a que pertence. Os principais saldos e transacções com empresas do Grupo BBVA encontram-se detalhados na Nota 12.

1 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas:

1.1 - Bases de apresentação:

As demonstrações financeiras da Sociedade foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro e das Instruções 9/2005 e n.º 23/2004, emitidos pelo Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo número 3 do artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro.

As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), conforme adoptadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, do Banco de Portugal. No entanto, nos termos do Aviso 1/2005, existem as seguintes excepções com impacto nas demonstrações financeiras da Sociedade:

i) Valorimetria do crédito a clientes e valores a receber de outros devedores (Crédito e contas a receber) - os créditos são registados pelo valor nominal, não podendo ser reclassificados para outras categorias e, como tal, registados pelo justo valor. Os proveitos são reconhecidos segundo a regra pro rata temporis, quando se tratem de operações que produzam fluxos redituais ao longo de um período superior a um mês, nomeadamente juros e comissões;

ii) Sempre que aplicável, as comissões e custos externos imputáveis à contratação das operações subjacentes aos activos classificados como crédito e contas a receber deverão ser, igualmente, periodificados ao longo do período de vigência dos créditos, de acordo com o método referido na alínea anterior. Neste sentido, a Sociedade está a reconhecer estes proveitos e custos, nomeadamente as comissões pagas a fornecedores pela angariação de operações de crédito e as subvenções recebidas de fornecedores no início das operações de crédito, ao longo das operações subjacentes, de forma proporcional ao reconhecimento dos respectivos juros;

iii) Provisionamento do crédito e contas a receber - mantém-se o anterior regime, sendo definidos níveis mínimos de provisionamento de acordo com o disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/95, com as alterações introduzidas pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 8/03, de 30 de Junho e pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2005, de 21 de Fevereiro (Nota 1.2.);

iv) Os activos tangíveis são obrigatoriamente mantidos ao custo de aquisição, não sendo deste modo possível o registo pelo justo valor, conforme permitido pela Norma IAS I6 - "Activos fixos tangíveis". Como excepção, é permitido o registo de reavaliações legalmente autorizadas, caso em que as mais - valias resultantes são registadas em "Reservas de reavaliação".

As demonstrações financeiras da BBVA IFIC relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007 foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 14 de Fevereiro de 2008. Estas demonstrações financeiras estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral de Accionistas. No entanto, o Conselho de Administração da BBVA IFIC admite que venham a ser aprovadas sem alterações significativas.

1.2 - Resumo das principais políticas contabilísticas:

As políticas contabilísticas mais significativas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras foram as seguintes:

a) Crédito a clientes:

Crédito concedido:

O crédito concedido a clientes através de locações financeiras é reconhecido nos termos do IAS 17 - "Locações", dado que as locações efectuadas pela BBVA IFIC, transferem substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à propriedade dos bens locados para o locatário, a saber:

A locação transfere a propriedade do activo para o locatário no fim do prazo da locação; ou

O locatário tem a opção de comprar o activo por um preço mais baixo do que o justo valor à data em que a opção se torna exercível; ou

O prazo de locação refere-se à maior parte da vida económica do activo mesmo que o título de propriedade não seja transferido; ou

No início da locação, o valor presente dos pagamentos mínimos da locação ascende a pelo menos substancialmente todo o justo valor do activo locado; ou

Os activos locados são de uma tal natureza especializada que apenas o locatário os pode usar sem grandes modificações.

Desta forma, a BBVA IFIC, reconhece os activos detidos como uma locação financeira registando-os como uma conta a receber por uma quantia igual ao investimento líquido na locação. Assim, o custo dos bens locados, bem como o financiamento de aquisições a crédito, líquido de quaisquer descontos obtidos ou antecipações de rendas, é registado como crédito concedido.

A amortização do crédito concedido é calculada usando o critério da amortização financeira, tendo em consideração a taxa de juro implícita, resultante do capital desembolsado, plano de rendas acordado e valor residual dos contratos. Esta rubrica regista igualmente os adiantamentos para aquisição de bens que se destinem a ser objecto de contratos de locação financeira

O capital vincendo associado a contratos não rescindidos, mesmo que tenham rendas e outros valores vencidos, mantém-se classificado como crédito em situação normal.

Crédito e juros vencidos:

Nesta rubrica são registados o capital, juros, Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e outros valores vencidos e não cobrados relativos a contratos ainda em vigor, deduzidos dos juros anulados. Estes montantes são registados por classes temporais contadas a partir da data de início do incumprimento.

As rendas e outros valores vencidos e não cobrados, relativos a um mesmo contrato, são registados na classe de risco em que se encontram os montantes por cobrar há mais tempo.

Nesta rubrica são ainda registados os créditos relativos a operações de locação financeira cujos contratos tenham sido rescindidos mas cujos bens não tenham ainda sido recuperados. Nestas situações, o valor registado em crédito e juros vencidos inclui também o capital vincendo na data da rescisão.

Reconhecimento de custos e proveitos directos ao custo amortizado:

Nos termos do IAS 39 - "Instrumentos financeiros - reconhecimento e mensuração", os proveitos e custos directamente relacionados com a contratação das operações de crédito são reconhecidos ao custo amortizado com base no método da taxa de juro efectiva, ao longo do período das operações, independentemente do momento em que são cobrados ou pagos (ver Notas 3, 13 e 14).

A BBVA IFIC tem como custos e proveitos directamente relacionados com as operações de crédito:

Comissões pagas a fornecedores pela angariação de operações de crédito;

Rappel pago a fornecedores pela angariação de operações de crédito;

Despesas de reserva de propriedade pagas a terceiros;

Subvenções recebidas de fornecedores no início das operações de crédito; e

Despesas de início de contrato recebidas de clientes aquando da celebração dos contratos de crédito.

b) Provisões para riscos de crédito e outras. - Estas provisões são constituídas de acordo com o Aviso 3/95, do Banco de Portugal, de 30 de Junho, alterado pelo Aviso 8/2003, de 30 de Janeiro e demais instruções e normas aplicáveis, emitidas pelo Banco de Portugal.

Provisão para crédito e juros vencidos:

Destina-se a fazer face aos riscos de cobrança do capital, juros e outros valores vencidos e não cobrados. O seu montante é apurado através da aplicação de percentagens mínimas de provisão, segundo a antiguidade dos saldos vencidos e não cobrados e tendo em conta a existência ou não de garantias. São excluídos da base de cálculo desta provisão os créditos concedidos ao Sector Público Administrativo.

Provisão para créditos de cobrança duvidosa:

Destina-se a fazer face aos riscos de cobrança do capital vincendo relativo a contratos que apresentem prestações em mora numa das seguintes situações:

i) Excederem 25 % do capital em dívida acrescido dos juros vencidos; ou

ii) estarem em incumprimento há mais de: (i) seis meses nas operações com prazo inferior a cinco anos; (ii) doze meses nas operações com prazo igual ou superior a cinco e inferior a dez anos; e (iii) vinte e quatro meses nas operações com prazo igual ou superior a dez anos.

Nestas situações, o capital vincendo destes contratos é provisionado com base nas mesmas percentagens aplicáveis ao crédito vencido.

São ainda considerados créditos de cobrança duvidosa, os créditos vincendos sobre um mesmo cliente, se o crédito e juros vencidos de todas as operações relativas a esse cliente excederem 25 % do crédito total, acrescido dos juros vencidos. Nesta circunstância, os créditos de cobrança duvidosa são provisionados com base em metade da percentagem aplicável aos créditos vencidos.

Provisões para riscos e encargos - riscos gerais de crédito:

Trata-se de uma provisão de natureza geral destinada a fazer face aos riscos associados à realização da carteira de crédito concedido, não identificados especificamente.

Esta provisão é determinada pela aplicação de uma percentagem de 1 % sobre a totalidade do crédito concedido a empresas e 1,5 % sobre a totalidade do crédito concedido a particulares, excluindo o que tenha sido objecto de constituição de provisões para crédito e juros vencidos e para créditos de cobrança duvidosa, bem como o que tenha sido concedido a entidades do Sector Público Administrativo. Esta provisão não é aceite como custo para efeitos fiscais.

Outras provisões:

Tratam-se de provisões destinadas a fazer face a outros encargos e a contingências decorrentes da actividade da BBVA IFIC. Em geral, estas provisões não são aceites como custo fiscal.

c) Especialização dos exercícios. - A Sociedade regista as suas receitas e despesas de acordo com o princípio da especialização de exercícios pelo qual são reconhecidas à medida em que são geradas, independentemente do momento em que são recebidas ou pagas.

A BBVA IFIC anula os juros incluídos nas rendas em atraso com mais de 90 dias, com excepção dos montantes que não excedam o presumível valor de mercado dos bens locados, deduzido do capital vincendo dos respectivos contratos. Os juros anulados só são registados quando recebidos.

d) Activos não correntes detidos para venda. - Nos termos do IFRS 5 - "Activos não correntes detidos para venda e unidades operacionais descontinuadas", os activos (ou grupos de activos) não correntes, são classificados como detidos para venda sempre que seja expectável que o seu valor de balanço venha a ser recuperado através da venda, e não do seu uso continuado. Para que um activo (ou grupo de activos) seja classificado nesta rubrica é assegurado o cumprimento dos seguintes requisitos:

A probabilidade de ocorrência da venda é elevada;

O activo está disponível para venda imediata no seu estado actual;

Deverá existir a expectativa de que a venda se venha a concretizar até um ano após a classificação do activo nesta rubrica.

Os activos não correntes detidos para venda (Nota 4), referem-se aos bens recuperados na sequência da rescisão de contratos de locação financeira, os quais são inicialmente registados pelo valor do capital em dívida à data da rescisão. É registada imparidade sempre que o custo de aquisição seja inferior ao justo valor, deduzido dos custos a incorrer na venda. O justo valor destes activos é determinado com base em preços de mercado para viaturas usadas ou, quando não aplicável, com base em avaliações de peritos independentes.

As mais-valias potenciais em activos não correntes detidos para venda não são reconhecidas no balanço.

A imparidade em activos não correntes detidos para venda não é aceite como custo para efeitos fiscais.

e) Activos tangíveis. - Nos termos do IAS 16 - "Activos fixos tangíveis", os activos tangíveis utilizados pela Sociedade para o desenvolvimento da sua actividade são contabilisticamente relevados pelo custo de aquisição (incluindo custos directamente atribuíveis) deduzido das amortizações e perdas de imparidade acumuladas. Os custos de reparação, manutenção e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidos como custo do exercício, na rubrica "Gastos gerais administrativos".

A depreciação dos activos tangíveis é registada numa base sistemática ao longo do período de vida útil estimado dos bens, como segue:

(ver documento original)

f) Activos intangíveis. - Nos termos do IAS 38 - "Activos intangíveis", os activos intangíveis são registados ao custo de aquisição e respeitam a software informático. As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes, ao longo do período de vida útil estimado dos bens, o qual corresponde a um período de três anos.

g) Benefícios dos empregados. - A Sociedade não subscreveu o Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o Sector Bancário, pelo que não tem quaisquer responsabilidades pelo pagamento aos seus trabalhadores ou familiares, de pensões de reforma ou complementos de pensões.

h) Impostos sobre lucros. - A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e correspondente Derrama, cuja taxa agregada nos exercícios de 2007 e 2006 é de 26,5 % e 27,5 %, respectivamente.

O total dos impostos sobre lucros registados em resultados engloba os impostos correntes e os impostos diferidos.

O imposto corrente é calculado com base no resultado fiscal do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos ao lucro tributável resultantes de custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos.

Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar/pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável.

Os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas as diferenças temporárias tributáveis, enquanto que os impostos diferidos activos só são registados até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou prejuízos fiscais.

As situações que originam diferenças temporárias ao nível da Sociedade correspondem essencialmente a provisões não aceites para efeitos fiscais.

Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas de imposto que se antecipa estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, que correspondem às taxas aprovadas ou substancialmente aprovadas na data de balanço.

Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, na medida em que as transacções que os originaram são reflectidas igualmente nos resultados do exercício.

As autoridades têm a possibilidade de rever a situação fiscal da Sociedade durante um período de quatro anos (excepto quanto a exercícios de reporte de prejuízos fiscais, em que o prazo de caducidade é de seis anos), designadamente em sede de IRC e de Imposto sobre o Valor Acrescentado, podendo resultar, devido a diferentes interpretações da legislação fiscal, eventuais liquidações adicionais relativamente aos exercícios de 2004 a 2007.

Neste âmbito, a Sociedade poderá incorrer em eventuais liquidações adicionais, devido a diferentes interpretações da legislação fiscal pelas autoridades. Dada a natureza das eventuais correcções que poderão ser efectuadas pelas autoridades fiscais, não é possível quantificá-las neste momento. No entanto, na opinião do Conselho de Administração da Sociedade, não é previsível que qualquer liquidação adicional, relativamente aos exercícios acima indicados, seja significativa para as demonstrações financeiras anexas.

i) Seguros. - As despesas com seguros são registadas inicialmente na rubrica "Outros activos - Seguros por imputar" (Nota 7). O reconhecimento em resultados como custo, na rubrica "Gastos gerais administrativos - Serviços de terceiros - Seguros" (Nota 20), é efectuado de forma linear durante o período de vigência da apólice.

Os seguros são facturados mensalmente aos clientes, e o proveito é reconhecido na rubrica "Outros rendimentos de exploração - Seguros facturados a clientes" (Nota 18).

Pela actividade de comercialização de seguros juntos dos seus clientes, a Sociedade recebe comissões que são registadas quando do recebimento, na rubrica de proveitos "Rendimento de serviços e comissões - Comissões de seguros" (Nota 15). Com base na análise histórica dos contratos de seguros por parte dos seus clientes, a Sociedade reconhece uma estimativa de comissões a devolver. Esta estimativa de custos é registada nas rubricas "Outros passivos - Estimativa de comissões de seguros a restituir" por contrapartida de uma redução à rubrica de proveitos "Rendimentos de serviços e comissões - Estimativa de comissões de seguros a restituir" (Notas 10 e 15).

Adicionalmente, a Sociedade paga comissões aos fornecedores pela angariação de seguros junto dos seus clientes, sendo o respectivo custo reconhecido na rubrica "Encargos com serviços e comissões - Comissões de seguros" (Nota 16).

1.3 - Adopção de novas Normas (IAS/IFRS) ou revisão de Normas já emitidas:

Excepto no que diz respeito a matérias reguladas pelo Banco de Portugal, tal como referido na Nota 1.1, em 2007 a Sociedade utilizou as Normas e Interpretações emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) que são relevantes para as suas operações e efectivas para os períodos iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2007, desde que aprovadas pela União Europeia.

Em 2007, a única alteração com impacto nas divulgações apresentadas pela Sociedade no Anexo às demonstrações financeiras resultou da seguinte Norma:

Alteração ao "IAS 1 - Apresentação das demonstrações financeiras", na qual foram definidos requisitos de divulgação adicionais, nomeadamente ao nível de gestão e requisitos de capital (ver Nota 24).

Na data de aprovação destas demonstrações financeiras pelo Conselho de Administração, tinha sido emitida e ainda não endossada pela União Europeia, a seguinte Norma:

"IAS 1 (Alterada) - Apresentação das demonstrações financeiras". Esta norma introduz alterações ao nível da denominação e dos requisitos de apresentação das demonstrações financeiras, assim como de determinadas transacções com efeito em rubricas de capitais próprios. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2009.

A norma referida tem efeitos apenas a nível das divulgações. Deste modo, face à actividade desenvolvida pela Sociedade, o Conselho de Administração antecipa que a adopção de todas as Normas e Interpretações já aprovadas para adopção em períodos futuros não terá um impacto materialmente relevante nas demonstrações financeiras da Sociedade.

2 - Principais estimativas e incertezas associadas à aplicação das políticas contabilísticas:

A preparação das demonstrações financeiras requer a realização de estimativas e a adopção de pressupostos por parte do Conselho de Administração da Sociedade. Estas estimativas são subjectivas por natureza e podem afectar o valor dos activos e passivos, réditos e custos, assim como de passivos contingentes divulgados.

As estimativas com maior impacto nas demonstrações financeiras individuais da Sociedade incluem as abaixo apresentadas.

Determinação de impostos sobre lucros:

Os impostos sobre os lucros (correntes e diferidos) são determinados pela Sociedade com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal em vigor. No entanto, em algumas situações a legislação fiscal pode não ser suficientemente clara e objectiva e originar a existência de diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento dos órgãos responsáveis da Sociedade sobre o correcto enquadramento das suas operações, o qual é no entanto susceptível de ser questionado por parte das Autoridades Fiscais.

Determinação de perdas por imparidade em activos financeiros:

No que respeita às provisões para crédito a clientes, a Sociedade cumpre os limites mínimos definidos pelo Banco de Portugal (Nota 1.2.) No entanto, sempre que considerado necessário estas provisões são complementadas de forma a reflectir a estimativa da Sociedade sobre o risco de incobrabilidade associado aos clientes. Esta avaliação é efectuada de forma casuística pela Sociedade com base no conhecimento específico da realidade dos clientes e nas garantias associadas às operações em questão.

3 - Crédito a clientes:

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Para fazer face a problemas de realização da carteira de crédito concedido, em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 a Sociedade dispõe ainda de uma provisão para riscos gerais de crédito nos montantes de 4.294.622 Euros e 3.667.458 Euros, respectivamente, registada no âmbito das provisões para riscos e encargos do passivo (Nota 9).

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, a distribuição do crédito concedido por sectores de actividade, excluindo o crédito e juros vencidos, era a seguinte:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os prazos residuais do crédito concedido, excluindo o crédito e juros vencidos, são como segue:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o crédito e juros vencidos apresentava a seguinte estrutura por antiguidade de saldos:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o capital vincendo associado a contratos com prestações vencidas há mais de três meses, ascendia a 1.845.190 Euros e 958.021 Euros, respectivamente.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, as provisões constituídas para fazer face ao risco de crédito podem ser analisadas como segue:

(ver documento original)

4 - Activos não correntes detidos para venda:

Conforme indicado na Nota 1.2.d), encontram-se registados nesta rubrica os bens recuperados na sequência da rescisão de contratos de locação financeira. O movimento nesta rubrica durante os exercícios findo em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 pode ser apresentado da seguinte forma:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 existiam viaturas e equipamentos recuperados com uma antiguidade superior a um ano, cujos valores brutos e imparidade totalizavam 184.658 Euros e 120.008 Euros, respectivamente. Em 31 de Dezembro de 2006, os equipamentos e viaturas recuperados apresentam uma antiguidade inferior a um ano.

5 - Outros activos tangíveis e intangíveis:

O movimento ocorrido nestas rubricas durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 foi o seguinte:

(ver documento original)

6 - Activos e passivos por impostos:

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o imposto corrente a pagar e a receber, respectivamente, foi determinado como segue:

(ver documento original)

O movimento nos impostos diferidos activos e passivos durante os exercícios de 2007 e 2006 foi o seguinte:

(ver documento original)

Na sequência da transição para NCA, efectuada com referência a 1 de Janeiro de 2004, a Sociedade reconheceu impostos diferidos activos por prejuízos fiscais reportáveis no montante total de 2.512.006 Euros, correspondentes a uma estimativa de recuperação de cerca de 75 % dos prejuízos fiscais que se encontravam por utilizar com referência a 31 de Dezembro de 2004. Esta estimativa de prejuízos fiscais recuperáveis foi integralmente utilizada durante os exercícios de 2004 a 2006. Em 31 de Dezembro de 2006, a Sociedade tinha ainda por utilizar prejuízos fiscais no montante de 405.957 Euros, não se encontrando reconhecido àquela data o correspondente imposto diferido activo no montante de cerca de 101.500 Euros. Durante o exercício de 2007, na sequência de notificações de correcções à matéria colectável aos exercícios de 2003 e 2004, os prejuízos fiscais reportáveis reduziram-se em cerca de 392.000 Euros (Nota 9).

Os gastos com impostos sobre lucros registados em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos sobre lucros e o lucro do exercício antes de impostos, podem ser apresentados como segue:

(ver documento original)

A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), a uma taxa de 25 %, acrescida de 1,5 % de Derrama calculada sobre o lucro tributável, a que corresponde uma taxa agregada de 26,5 % (27,5 % em 2006).

A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de imposto nos exercícios de 2007 e 2006 pode ser demonstrada como segue:

(ver documento original)

7 - Outros activos:

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A rubrica "Seguros a imputar" corresponde aos prémios de seguros pagos às seguradoras pela BBVA IFIC no início dos contratos de locação, os quais são incluídos nas rendas a pagar pelos clientes, de forma linear ao longo do período de vida de cada contrato.

A rubrica "IVA a recuperar" corresponde ao imposto sobre o valor acrescentado a recuperar, decorrente da actividade da Sociedade.

8 - Recursos de outras instituições de crédito:

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Os descobertos em depósitos à ordem e os empréstimos de curto prazo em vigor em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, têm vencimento no primeiro trimestre de 2008 e 2007, respectivamente.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os empréstimos de curto prazo vencem juros às taxas médias anuais de 4,7 % e 3,6 %, respectivamente.

9 - Provisões e imparidade:

O movimento nas provisões e na imparidade durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 foi o seguinte:

(ver documento original)

As utilizações de provisões para crédito e juros vencidos efectuadas durante os exercícios de 2007 e 2006 respeitam à anulação de créditos sobre clientes, os quais se encontravam totalmente provisionados.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, a rubrica "Outras provisões" tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A provisão para processos judiciais destina-se a fazer face aos encargos que poderão resultar de um processo movido por antigos clientes de cursos financiados pela Sociedade, os quais não foram realizados na sequência do encerramento da entidade prestadora do serviço.

Em 31 de Dezembro de 2007, existe um processo judicial em curso contra a Sociedade, instaurado por um ex-colaborador, cujo montante reclamado ascende a aproximadamente a 337.000 Euros. Não foram registadas provisões para esta situação, dado ser entendimento da Sociedade serem remotas as probabilidades de vir a perder o processo.

Durante o exercício de 2007, a Sociedade recebeu o relatório de inspecção fiscal efectuada aos exercícios de 2003 e 2004, em sede de IRC, IVA e Imposto do Selo. As correcções ascendem aos montantes totais de 605.821 Euros de matéria colectável em IRC, 440.848 Euros em sede de IVA e 26.470 Euros em sede de Imposto de Selo. Durante o exercício de 2007, a Sociedade liquidou parte das correcções efectuadas em sede de IVA e de Imposto de Selo, no montante total de 36.382 Euros, tendo utilizado parte da provisão para contingências fiscais constituída em anos anteriores. Do montante total de correcções efectuadas à matéria colectável em IRC, cerca de 392.000 Euros (Nota 6) implicaram a correcção de prejuízos fiscais reportáveis. Para fazer face às correcções em sede de IVA para os exercícios de 2003 e 2004 e para inspecções futuras aos exercícios de 2005, 2006 e 2007, em sede de IRC e IVA, a Sociedade, reforçou a provisão para contingências fiscais no montante de 480.000 Euros. Adicionalmente, a Sociedade tem registado na rubrica "Outros passivos - Regularização do Pró-rata do IVA" o montante de 214.021 Euros, correspondente ao diferencial de IVA Pró-rata relacionado com um reembolso de IVA efectuado pela Administração Fiscal durante o exercício de 2005, e o IVA Pró-rata que estava estimado pela Sociedade (Nota 10).

10 - Outros passivos:

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A rubrica "Remunerações variáveis" refere-se à provisão constituída para fazer face às remunerações adicionais a pagar pela Sociedade, relativas ao desempenho dos colaboradores durante o exercício.

A rubrica "Remessas não identificadas" corresponde a recebimentos de clientes, os quais se encontravam pendentes de imputação aos respectivos contratos.

A rubrica "Estimativa de comissões de seguros a restituir" reflecte o montante estimado de comissões recebidas por angariação de seguros a devolver no futuro, nos termos dos contratos em vigor.

11 - Capital, reservas e resultados transitados:

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o capital da Sociedade encontrava-se representado por 29.903.045 acções de valor nominal de 1 Euro cada, encontrando-se totalmente subscrito e realizado.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o capital da BBVA IFIC era detido pelas seguintes entidades:

(ver documento original)

Na Assembleia Geral de Accionistas realizada em 16 de Março de 2007, foi deliberado que a aplicação do resultado líquido referente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, fosse a seguinte:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 as rubricas de reservas e resultados transitados tinham a seguinte composição:

(ver documento original)

De acordo com a legislação em vigor, a Sociedade deverá destinar uma fracção não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital social ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. A reserva legal não está disponível para distribuição, excepto em caso de liquidação da Sociedade, podendo apenas ser utilizada para aumentar o capital social ou para compensar prejuízos, após esgotadas as demais reservas.

12 - Saldos e transacções com empresas do grupo:

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os principais saldos do balanço e da demonstração dos resultados mantidos com empresas do Grupo BBVA eram os seguintes:

(ver documento original)

13 - Juros e rendimentos similares:

Nos exercícios de 2007 e 2006 esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nos exercícios de 2007 e 2006, os montantes recebidos e os montantes reconhecidos em resultados relativos a subvenções recebidas de fornecedores e a comissões cobradas na abertura de contratos de crédito apresentam a seguinte composição:

(ver documento original)

14 - Juros e encargos similares:

Nos exercícios de 2007 e 2006 esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

No exercício de 2007, a Sociedade reconheceu em resultados cerca de 500.000 Euros relativos à anulação do excesso de estimativa de rappel a pagar.

Nos exercícios de 2007 e 2006, os montantes pagos ou imputados e os montantes reconhecidos em resultados relativos a comissões de angariação de contratos, rappel e despesas de reserva de propriedade apresentam a seguinte composição:

(ver documento original)

15 - Rendimentos de serviços e comissões:

Nos exercícios de 2007 e 2006 esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A rubrica "Comissões de seguros", refere-se a comissões recebidas pela Sociedade pela actividade de comercialização de seguros junto dos seus clientes.

16 - Encargos com serviços e comissões:

Nos exercícios de 2007 e 2006 esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A rubrica "Comissões de seguros", refere-se a comissões pagas pela Sociedade a fornecedores pela angariação de seguros junto dos seus clientes.

17 - Resultados na alienação de outros activos:

Nos exercícios de 2007 e 2006 esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

18 - Outros resultados de exploração:

Nos exercícios de 2007 e 2006 esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A rubrica "Regularizações associadas a contratos de crédito" corresponde a diversas correcções efectuadas pela Sociedade relativas a valores associados a contratos de crédito que se encontravam pendentes de regularização.

No exercício de 2006, a rubrica "Perdas relativas a exercícios anteriores" inclui cerca de 237.185 Euros relativos a anulações de dívidas associadas a contratos de crédito.

19 - Custos com o pessoal:

Nos exercícios de 2007 e 2006 esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o número de efectivos ao serviço da BBVA IFIC era o seguinte:

(ver documento original)

20 - Gastos gerais administrativos:

Nos exercícios de 2007 e 2006 esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

A rubrica "Seguros" corresponde aos encargos com prémios de seguro liquidados pela Sociedade e reconhecidos como custo. Estes valores são facturados aos clientes ao longo das operações de crédito subjacentes, sendo reconhecidos como proveito na rubrica "Outros rendimentos de exploração - Seguros facturados a clientes" (Nota 18).

A rubrica "Cedência de pessoal" corresponde aos encargos suportados pela BBVA IFIC relativamente aos colaboradores cedidos pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal) S. A. e pela BBVA Automercantil - Comércio e Aluguer de Veículos Automóveis, Lda.

21 - Divulgações relativas a instrumentos financeiros:

A Sociedade, no decorrer da sua actividade está sujeita a riscos vários. O controlo dos riscos da actividade da Instituição é efectuado com base em normas e orientações internas específicas definidas pela Sociedade, bem como pelo grupo bancário em que está inserida.

Risco de Crédito:

O risco de crédito corresponde ao risco da contraparte de um instrumento financeiro causar uma perda financeira à Sociedade em resultado de incumprimento das obrigações.

Avaliação do risco:

Cada proposta de negócio é previamente analisada na Área Comercial das Divisões de Negócio existentes, sendo de seguida enviada para a Direcção de Risco.

O risco de crédito associado a cada proposta de negócio é quantificado pelos analistas de crédito com a aplicação dos critérios de análise definidos pela Direcção de Risco, a qual procede à aprovação final de todas as propostas de negócio. Está ainda disponível um modelo de credit-scoring que permite uma avaliação automática do perfil de alguns proponentes.

Estão definidos vários níveis de autorização, em função das habilitações e da experiência anterior do colaborador, existindo operações cuja decisão final tem de ser tomada em comité com a participação da Administração.

O controlo do risco de crédito é assegurado através do acompanhamento diário dos limites que estão autorizados, quer os mesmos sejam estabelecidos pelos órgãos de gestão ou pelas entidades de supervisão.

Tanto o rácio de "Inpagado" (quociente entre responsabilidade vencida há menos de 90 dias e a responsabilidade total do cliente), como o rácio de "Mora" (quociente entre responsabilidade vencida há mais de 90 dias e a responsabilidade total do cliente) revelam uma tendência de estabilização do incumprimento de curto prazo e uma relativa descida do incumprimento de médio e longo prazo. Durante o exercício de 2007, estes rácios apresentam a seguinte evolução:

(ver documento original)

No que respeita ao financiamento automóvel, o método utilizado para determinação do justo valor do colateral associado ao crédito, foi a "Cotação de Compra" dada pelo Eurotax. Relativamente à restante carteira (equipamento) não foi possível determinar o justo valor ou preço de mercado do colateral. Em 31 de Dezembro de 2007, para contratos com rendas vencidas há mais de 90 dias, o montante da exposição em balanço, o justo valor do colateral e o gap ascendiam a 2.228.275 Euros, 2.486.521 Euros e 258.246 Euros, respectivamente.

Risco de Liquidez:

O risco de liquidez corresponde à incapacidade da Sociedade cumprir as suas obrigações financeiras.

Avaliação do risco:

A Sociedade está integrada no grupo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, instituição que disponibiliza a abertura de linhas de crédito assumindo a gestão dos riscos de liquidez de modo a imunizar os referidos risco ao nível da Sociedade. Desta forma, centraliza-se a gestão daqueles riscos dentro do grupo.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os prazos residuais contratuais dos instrumentos financeiros apresentam a seguinte composição:

(ver documento original)

Risco de Taxa de Juro:

O risco de taxa de juro corresponde ao risco do justo valor ou dos cash-flows futuros de um instrumento financeiro sofrerem flutuações em virtude de alterações nas taxas de juro de mercado.

Avaliação do risco:

O risco de taxa de juro encontra-se acautelado, uma vez que a carteira de crédito é composta com taxa indexada e adicionalmente possui uma margem bastante confortável relativamente às linhas de crédito em vigor. No caso de haverem alterações substanciais podem ser despoletados mecanismos de cobertura adequados, conjuntamente com o BBVA Portugal.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o tipo de exposição ao risco de taxa de juro pode ser resumida como segue:

(ver documento original)

No conceito de taxa variável estão incluídas todas as operações com prazo de vencimento residual inferior a um ano, bem como, todas as outras cuja taxa possa ser redefinida em função de indicadores de mercado, dentro daquele prazo.

A análise de sensibilidade às variações na taxa de juro de referência (Euribor) foi efectuada tendo em consideração as datas de refixação dos contratos com renovação indexada, e um pressuposto de reinvestimento dos valores vencidos dos contratos. Com base nesta metodologia uma subida da taxa de juro base em 0,5 %, teria um impacto negativo na situação patrimonial da Sociedade de aproximadamente 145.000 Euros.

22 - Proveitos por mercados geográficos e linhas de negócio:

Todos os proveitos gerados pela actividade da BBVA IFIC nos exercícios de 2007 e 2006 resultaram de operações realizadas em Portugal. Por outro lado, no que se refere ao modelo de segmentação por linhas de negócio anexo à Instrução 11/2003, do Banco de Portugal, a actividade da BBVA IFIC enquadra-se integralmente no âmbito da categoria denominada de "Banca comercial".

23 - Discriminação dos componentes de caixa e seus equivalentes:

A discriminação de caixa e seus equivalentes, em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, e a reconciliação entre o seu valor e o montante de disponibilidades constantes do balanço naquela data, apresenta-se da seguinte forma:

(ver documento original)

24 - Gestão de capital:

Os procedimentos adoptados para o cálculo dos rácios e limites prudenciais da Sociedade são os que resultam das disposições emanadas do Banco de Portugal, de modo semelhante ao que se verifica para todas as questões que se insiram no âmbito das funções de supervisão do sistema bancário. Essas normas representam o enquadramento legal e regulamentar das diversas matérias de natureza prudencial.

Em 31 de Dezembro de 2007, o detalhe dos fundos próprios da Sociedade apresenta-se de seguida:

(ver documento original)

Relatório de gestão 2007

O Conselho de Administração da BBVA Instituição Financeira de Crédito, S. A., no cumprimento das suas obrigações legais e estatutárias de informação, vem apresentar à Assembleia Geral, relativamente ao exercício de 2007, o seu relatório sobre as actividades e resultados da Sociedade, bem como as contas, acompanhadas do parecer Fiscal Único e da Certificação Legal das Contas.

Enquadramento Macroeconómico

Economia internacional

O crescimento económico mundial em 2007 manteve uma trajectória notoriamente positiva mas em desaceleração. Comparando com 2006, este foi um ano de crescimento sustentado principalmente pelos países emergentes, com a Ásia e especialmente a China como principais protagonistas, enquanto se assistiu a um abrandamento moderado na Europa e a uma desaceleração acentuada da economia dos EUA. Foi também um ano desigual no que respeita ao ritmo de crescimento. Depois de um crescimento robusto no primeiro semestre, assistiu-se a uma desaceleração acentuada, principalmente no último trimestre do ano. A combinação da associação de políticas monetárias acomodatícias, com um excesso de poupança global e com uma forte inovação financeira, contribuíram para a emergência da fragilidade do sistema financeiro. Com o eclodir da crise no mercado hipotecário "subprime" americano no final de Julho, agudizou-se o clima de incerteza e assistiu-se a uma crise de liquidez nos principais mercados interbancários, com impacto ainda não completamente avaliado sobre a economia real.

Crescimento do PIB por Regiões (em %):

(ver documento original)

A vulnerabilidade acrescida da economia mundial, que deriva do desconhecimento da verdadeira dimensão e alcance da actual crise, levou os principais bancos centrais a reposicionarem as suas prioridades e, em detrimento do controlo da inflação, a colocarem a preocupação com o crescimento no topo das mesmas.

Os três choques negativos que afectaram a economia mundial nos meses finais de 2007, crise nos mercados financeiros, desvalorização do USD e preços do petróleo, deverão conduzir a um menor crescimento da economia europeia e poderão criar uma recessão nos EUA, se os problemas associados aos mercados imobiliários e financeiros acabarem por afectar o consumo.

A inflação deverá ser positivamente influenciada por uma desaceleração da procura mas permanecerá pressionada por tensões ao nível da oferta de bens alimentares e energéticos. É de prever que o próximo movimento das autoridades monetárias, americana e europeia, seja no sentido da baixa.

As expectativas para 2008 permanecem envoltas num clima de incerteza e o crescimento global deverá abrandar.

Economia Portuguesa

Depois da economia portuguesa ter apresentado um crescimento de 1,3 % em 2006, o comportamento do PIB em 2007, com uma evolução homóloga de 1,9 %, confirmou a expectativa de existência de uma retoma moderada que deverá prosseguir ao longo de 2008.

Condicionada por exigentes processos de ajustamento ao nível das contas públicas e por necessárias alterações ao nível da estrutura produtiva, com os consequentes e dolorosos efeitos na taxa de desemprego, a procura interna conseguiu, apesar de tudo, recuperar no último semestre do ano.

Esta recuperação deve-se à evolução do investimento que, depois de nove trimestres em queda, voltou a apresentar um crescimento positivo a partir do 2.º trimestre de 2007.

Contribuição para o Crescimento (taxa interanual)

(ver documento original)

A contribuição do consumo privado, apesar de condicionado por elevadas taxas de endividamento, por condições financeiras menos acomodatícias e por um fraco desempenho do emprego, cujo crescimento em 2007 foi praticamente nulo, apresentou alguma recuperação, que não deverá prosseguir em 2008.

A recuperação da formação bruta de capital, com um crescimento anual de 3,2 %, depois de ter caído 0,8 % em 2006, foi a principal condicionante do ritmo e a da intensidade da retoma da procura interna. No entanto os empresários ainda sofrem de um elevado grau de incerteza. Essa incerteza manifesta-se, não só face à evolução de uma procura interna condicionada por elevados níveis de endividamento e pela necessidade de manter a consolidação orçamental, como face a uma procura externa que, apesar de dinâmica durante a primeira metade do ano, privilegia mercados concorrentes mais competitivos e já denota os efeitos negativos sobre a economia real da crise dos mercados financeiros.

A necessidade de inscrever o valor do défice público dentro dos parâmetros definidos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), levou o Governo a promover um esforço de consolidação orçamental que lhe permitiu assegurar um valor de défice público que, já em 2007, se situou abaixo dos 3 % do PIB. Este esforço, canalizado principalmente e com sucesso para a obtenção da receita, dada a rigidez de algumas das principais componentes da despesa, se consistente, permitirá assegurar um crescimento sustentado da economia.

No ano em curso, a taxa de inflação média situou-se em 2,5 %, o que significa uma redução dos preços de 0,6 pontos percentuais em relação à inflação registada em 2006. Esta situação deu lugar a uma diminuição do diferencial de preços entre Portugal e a Zona Euro, evolução positiva e oposta à verificada no ano anterior.

Para 2008, a incerteza condicionará a evolução da economia portuguesa. Os riscos associados derivam: para as exportações, de uma desaceleração maior que a prevista para a economia da Zona Euro; para o investimento, de uma política de crédito mais restritiva e de uma quebra de confiança dos empresários, o que levaria a adiar decisões de investimento.

Em síntese, prevê-se um ano conturbado, em que a procura externa contribuirá menos para o crescimento, o que, crê-se, será compensado por uma evolução mais positiva da procura interna, nomeadamente ao nível do investimento.

A previsão de um crescimento do PIB de 2 % poderá ser revista em baixa se a solidez da economia da Zona Euro for demasiado afectada pela previsível recessão americana. A retoma da confiança dos agentes económicos, determinante para a consolidação do crescimento, ocorrerá em paralelo com a mitigação dos riscos, o que deverá acontecer, espera-se, a partir do segundo semestre de 2008.

(ver documento original)

Síntese da actividade:

O exercício de 2007 representou para os accionistas da Sociedade, um ano de consolidação das profundas alterações iniciadas em 2005, consubstanciadas no reforço da capacidade competitiva e na expansão do negócio na esfera da intervenção especializada na área automóvel.

O aproveitamento das sinergias operativas, o estabelecimento de novos acordos com grupo de concessionários e a dinamização de negócios multimarcas foram assumidos como prioridades estratégicas para 2007.

Estamos, todavia, conscientes de que o enquadramento competitivo em que operamos e desenvolvemos a nossa actividade é bastante complexo e dinâmico, tendo-se traduzido por um crescimento de 4,3 % nas vendas dos veículos ligeiros. De salientar, as alterações ocorridas ao nível da fiscalidade automóvel, com a introdução do Imposto Sobre Veículos (ISP) e do Imposto Único de Circulação (IUC), no entanto estas medidas tiveram um impacto neutro no mercado automóvel. O que resultou, desta alteração da fiscalidade, foi uma alteração do "mix" de vendas do mercado que, apenas, se traduziu num efeito de substituição da procura.

Modelo de Negócio:

A BBVA IFIC desenvolve o negócio através de acordos de parceria estratégica com marcas e distribuidores.

A oferta de produtos aos clientes finais é assim disponibilizada através de canais de distribuição longos, quer no mercado automóvel, quer no mercado de equipamento.

O modelo comercial da Instituição é baseado na segmentação das linhas de negócio e das suas equipes comerciais.

Canais de distribuição:

Mercado automóvel:

O financiamento automóvel representa uma parte muito significativa da actividade da BBVA IFIC, obedecendo a sua gestão ao principio da segmentação em função da tipologia dos clientes e parceiros, sendo igualmente implementado um modelo de segmentação das equipes comerciais afectas ao negocio.

Concessionários oficiais - Prime:

Segmento de negócio com a responsabilidade da gestão de parcerias com marcas e grupos de distribuição de grande dimensão a nível nacional:

Marcas: Ford, Mazda, Land-Rover, Jaguar.

Grandes grupos: Grupo Salvador Caetano, Santogal.

Concessionários oficiais - Middle.

Segmento de negócio responsável pela gestão das parcerias com grupos do retalho automóvel de média e pequena dimensão.

Usados:

Segmento de negócio responsável pela gestão de parcerias com concessionários e stands do retalho automóvel que funcionam em regime generalista sem vínculo associado às marcas.

Trata-se de actividade centrada maioritariamente no financiamento de viaturas usadas.

Mercado equipamento:

Como actividade secundaria a BBVA IFIC desenvolve o financiamento de equipamentos produtivos, através de acordos de parceria com marcas e importadores nacionais.

A actividade está basicamente centrada no financiamento de equipamentos com registo de matrícula:

Equipamento de transporte terrestre de mercadorias;

Tractores agrícolas;

Equipamentos industriais;

Equipamento de movimentação de terras;

Equipamento de movimentação de cargas.

Outros canais:

Como actividade acessória a BBVA IFIC mantêm uma rede de distribuição baseada em operação de Telemarketing, tendo como objectivo a gestão da sua base de dados em função de regras comportamentais pré-definidas dos clientes (clientes em nome individual), disponibilizando ofertas de:

Crédito pessoal para financiamento de necessidades de consumo;

Captação de repetição do financiamento automóvel;

Cartões de crédito.

Oferta de produtos:

A gama produtos oferecida contempla uma solução global para todo o ciclo de vida de um automóvel e respectivos intervenientes, bem como soluções específicas para os restantes mercados onde a BBVA IFIC opera.

Pela natureza do negócio que desenvolve a grelha de produtos da BBVA IFIC contempla soluções globais tanto para os seus parceiros como para os clientes finais.

Redes de distribuição:

Campanhas de financiamento;

Viaturas de demonstração;

Viaturas de serviço;

Financiamento de stocks de viaturas;

Produtos de apoio à tesouraria.

Clientes finais:

Locação financeira;

Aluguer de Longa Duração;

Crédito pessoal;

Seguro automóvel;

Seguro de protecção ao crédito;

Cartões de crédito.

Plano de negócio e linhas estratégicas de actuação:

A actividade da BBVA IFIC é suportada num orçamento e plano estratégico com um horizonte temporal de três anos, anualmente revisto.

Tendo em consideração os principais factores que marcam a actividade da BBVA IFIC, nomeadamente:

O enquadramento do mercado, em particular o mercado automóvel, com quebras significativas ao nível das unidades novas transaccionadas;

A concentração do retalho automóvel e a tendência crescente para a consolidação de um negócio multi-marca;

Um ambiente de grande concorrência entre Instituições Financeiras especializadas, operando em ambiente de consolidação e verticalização de estratégias.

Em particular com as financeiras de marca que evidenciam um grande dinamismo, as financeiras independentes das marcas em processo de consolidação de abordagem do mercado com ofertas de multi-produtos e a apetência da banca de retalho tradicional na oferta de novas soluções para o financiamento automóvel.

O plano estratégico em curso contempla quatro eixos de actuação fundamentais.

Acordos de parceria:

Prosseguir e consolidar a estratégia de segmentação dos negócios com afectação de equipas comerciais específicas a cada uma das linhas de negócio, mantendo uma rigorosa política de selecção dos canais de distribuição.

A instituição mantém um seguimento individualizado de cada um dos canais de distribuição em cada linha de negócio, de forma a assegurar uma adequada rentabilidade e exposição relativa consideradas adequadas.

A gestão dos canais de distribuição é efectuada de forma dinâmica de forma a assegurar a abertura de novas parcerias ou o encerramento de parcerias, em qualquer caso obedecendo a critérios internos de avaliação de desempenho.

Produtos:

A concretização da expansão do negócio baseia-se numa proposta de valor para os clientes que capitalize a oferta de multi-produtos, com a venda cruzada de produtos nos pontos de venda, nomeadamente cartões de crédito.

O lançamento de novos produtos deverá assim ter em consideração a adequação ao tipo de redes de distribuição, gerando valor acrescentado aos parceiros de negócio.

Clientes:

Tendo em consideração a forma de captação de clientes, a instituição considera da máxima relevância o investimento em plataformas que permitam um melhor conhecimento do cliente e do seu perfil comportamental.

A adopção de modelos de "CRM" permite melhorar de forma significativa a gestão da carteira de clientes e potencia a identificação de oportunidades de negócio.

Considerando o aumento da concorrência na oferta de todos os produtos, um melhor conhecimento do perfil dos clientes da carteira permitirá ganhos significativos na eficiência da gestão e no número de produtos por cliente.

Gestão de risco:

A política seguida na gestão de risco tem por base a identificação e análise dos diversos tipos de risco a que a sociedade está sujeita, de forma a adaptar estratégias que maximizem os seus resultados.

Desta forma, a estratégia de risco de crédito é diferenciada consoante a tipologia de origem do negócio (prescritores novos, prescritores antigos, prescritores de marca com acordos, negócio oriundo de cliente final, negócio captado nas agências), ou seja, existe uma adequação ao modelo de subscrição do negócio.

Salienta-se o enfoque na racionalização dos meios e processos de forma a assegurar bons tempos de resposta na decisão, e ao mesmo tempo manter o rigor necessário a criação de uma carteira de crédito saudável. Assim neste sentido continua a desenvolver-se e a introduzir melhorias no sistema informático, visando agilizar o processo de decisão e avaliação de risco, bem como o desenvolvimento de uma plataforma de "Scoring" adequada.

Demonstrações Financeiras

Gestão Financeira

Durante o presente exercício, a gestão foi orientada tendo em consideração dois princípios básicos:

Gestão de capitais próprios e alheios, adequada ao volume de negócio.

Gestão conservadora da taxa de juro.

Risco de Taxa de Juro:

Os contratos de Leasing e Crédito são constituídos na sua maior parte por prazos médios de 55 meses, indexadas à Euribor a 3 e 6 meses, por esse motivo a gestão do "funding" deve ter em conta essa maturação. Numa conjuntura de subida das taxas de juro, a Instituição procurou monitorizar o mercado em busca da melhor oportunidade de taxa de juro, seguindo o princípio da medição da sensibilidade do somatório do valor actualizado dos "cash-flows" futuros da carteira de negócio, com os "cash flows" dos respectivos passivos associados.

Salienta-se, também, o facto de a Instituição não ter procedido a nenhuma operação de securitização da carteira durante o presente exercício.

Risco de Liquidez:

Quanto ao risco de liquidez, pese embora este se mantenha atenuado, para não dizer nulo, devido a inserção da sociedade no Grupo BBVA, este não deixa de ser acompanhado regularmente pelo Comité de Activos e Passivos, com o objectivo de adequação da estrutura de Activos à estrutura de Passivos.

"Financial Statement":

Em 31 de Dezembro de 2007, os activos líquidos da sociedade totalizavam 350 milhões de euros, o que representou um crescimento na ordem dos 15 % face ao ano passado. Os capitais próprios ascenderam a 35 milhões de euros, para um rácio de solvabilidade de cerca 9,2 %.

O nível de provisionamento líquido do ano corrente ascendeu a 1,3 milhões de euros, que denota um esforço acrescido para fazer face ao saneamento creditico da carteira de Opera e de Equipamento.

O crédito concedido sob gestão ascendia a 337 milhões de euros e o rácio de mora situou-se nos 1,21 %, o que representou um decréscimo de cerca de 7 p.b. face ao ano de 2006. Salienta-se o facto do rácio de cobertura situar-se em patamar bastante confortável de cerca de 103 %, resultado do esforço de provisionamento atrás descrito.

A margem ordinária cresceu cerca de 6,2 %, fruto do incremento tanto da margem financeira como da margem por serviços (seguros).

O rácio de eficiência situou-se em cerca de 55 %, reflectindo uma diminuição de 455 q. b.,em resultado do aumento da margem ordinária e redução dos gastos de exploração.

Em resultado do exposto, o resultado líquido ascendeu a (euro) 2.948.475, o que representa um crescimento de 23,08 %.

A nova produção, medida pelo capital financiado ascendeu a 178 milhões de euros, tendo sido realizados 9.311 novos contratos.

Perspectivas Futuras:

Considerando a redução das margens de financiamento e o acréscimo de concorrência em todos os negócios, a BBVA IFIC mantêm em observação, analise e estudo, o lançamento de novas linhas de negócio, nomeadamente o crédito ao consumo tradicional em pontos de vendas de bens de consumo, através da oferta de um vasto conjunto de produtos para o cliente final e de um programa de cartões de crédito co-branded.

A eventual diversificação de negócios a concretizar-se deverá ter em consideração a especificidade da empresa e recursos, sendo orientada para sectores cujos níveis de risco sejam adequados à política de preços e aos processos de gestão necessários.

No final do ano transacto a sociedade detinha uma quota de mercado ("BenchMarking") de financiamentos automóveis novos de cerca de 12 %, por esse motivo a estratégia passará também pela defesa da posição alcançada. Por outro lado, a sociedade possui actualmente infra-estruturas que lhe permitam processar um maior n.º de propostas e consequentemente uma maior carteira sob gestão com importantes economias de escala. A desejada melhoria de rentabilidade passará pela aposta rigorosa ao nível de contenção de custos operativos, bem como da utilização intensiva de instrumentos de gestão que permitam uma análise adequada da rendibilidade dos modelos de negócios.

Proposta de Aplicação de Resultados:

O Conselho de Administração, nos termos das disposições legais e estatutárias, propõe que os referidos resultados positivos de (euro) 2.948.475 tenham a seguinte distribuição:

Reserva Legal: (euro) 294.847,50

Resultados Transitados: (euro) 2.653.627,40

Agradecimentos:

Às pessoas e entidades que permitiram a consecução das metas e objectivos definidos para este exercício, nomeadamente às Autoridades Monetárias e Financeiras, aos nossos Clientes, a todos os Quadros e Colaboradores, assim como aos restantes titulares dos Órgãos Sociais, quer o Conselho de Administração deixar expresso os seus agradecimentos pela colaboração demonstrada.

14 de Março 2008. - O Conselho de Administração: José Manuel Doiztúa Garcia - Abílio José Ruas da Silva Resende - Pedro Garibi Soga.

Balanços em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

Demonstrações dos resultados para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

Demonstrações de alterações nos capitais próprios para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

300461232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-21 - Decreto-Lei 186/2002 - Ministério das Finanças

    Cria as instituições financeiras de crédito (IFIC), que têm por objecto a prática das operações permitidas aos bancos, com excepção da recepção de depósitos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda