1 - Faço público que por meu despacho de 20 de Junho de 2008 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de um Professor Coordenador para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, para a Área Científica de Saúde Ambiental.
2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
4- Para efeitos de recrutamento, foi consultada a Bolsa de Emprego Público (BEP) e tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), foi executado o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro (nos moldes preconizados no artigo 24.º da Portaria 1499-A/2007), ao qual foi atribuído pelo SIGAme o código da oferta: P20082536. O referido procedimento foi fechado a 17 de Junho de 2008, por falta de opositores/candidatos.
5 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º de Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6- O conteúdo funcional do lugar é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho
7 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Av. Dr. Marnoco e Sousa, 30 - 3000-271 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
8 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;
b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado de registo criminal;
e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei de Serviço Militar (se aplicável)
f) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99 de 11 de Agosto;
g) 5 Exemplares do curriculum vitae detalhado;
h) 5 Exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) 5 Exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;
j) 5 Exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
k) Outros documentos considerados relevantes;
l) Lista completa da documentação apresentada.
8.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referido nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
9 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.º s 1, 2 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor-Coordenador, nomeadamente a sua adequação às actividades docentes e de investigação na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.
10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.
12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
13 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 20 de Junho de 2008 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente: - Doutor José Manuel Torres Farinha, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra
Vogais efectivos:
Mestre Paula Cristina Albuquerque, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Mestre Ana Cristina Tavares Paixão dos Santos Girão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Doutora Isabel Maria Duarte Silva Pinheiro Nogueira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Tomar.
Vogais suplentes:
Mestre José Luís Albuquerque Bobela Bastos Carreiras, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Tomar.
Doutor Paulo Jorge Guerreiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
2 de Julho de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.