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Aviso 19796/2008, de 9 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para seis lugares de operário qualificado/jardineiro

Texto do documento

Aviso 19796/2008

1. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o órgão Executivo da Freguesia da Falagueira, na sequência da deliberação em reunião de 27/6/2008, faz público que se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da mesma Lei, para provimento de 6 lugares de Operário Qualificado/Jardineiro do grupo de pessoal Operário Qualificado.

2. O concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3. O conteúdo funcional do lugar a prover é o consta do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

4. O presente concurso rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5. O vencimento será correspondente ao escalão 1, índice 142, no montante de 473,73 (euro) (quatrocentos e setenta e três euros e setenta e três cêntimos), do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

6. O local de trabalho será a área geográfica da freguesia da Falagueira.

7. Requisitos de admissão:

a) Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, ficando condicionado a concurso de prestação de provas práticas e à posse da escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.

8. Métodos de selecção: a avaliação curricular (AC), prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista de avaliação das competências (E), previstas no artigo 53.º, da Lei 12A-/2008.

8.1 Programa da prova de conhecimentos:

A prova de conhecimentos terá a duração de 1 hora e constará do seguinte: executar tarefas práticas de jardinagem.

8.2 Entrevista de avaliação das competências:

8.2 - 1 A entrevista destina-se a avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, entre outros, os seguintes aspectos gerais:

a) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico;

8.2 - 2 Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente que, através da média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.

9. Parâmetros e classificação de avaliação: na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores.

Prova de conhecimentos de 0 a 20 valores;

Entrevista da avaliação de competências de 0 a 20 valores;

CF = (AC+PC+AP+E)/4

Legenda:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

E = entrevista de avaliação das competências.

10. As candidaturas serão formalizadas, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor na Secretaria da Junta de Freguesia, ou mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia da Falagueira, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia da Falagueira, Praça José Cardoso Pires, n.º 1 e 2, 2700-871 Amadora.

11. Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 7 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12. No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.

13. Quota de emprego/deficiência nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro os candidato com deficiência (desde que declarada no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supracitado), têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14. O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Afilhado Rodrigues;

Vogais efectivos: Secretário da Junta de Freguesia, Alexandre Lucas Pato e a Psicóloga, Dr.ª Carina Simões da Silveira;

Vogais suplentes: Tesoureiro da Junta de Freguesia Jorge Manuel Murtinheira Padrão Soares e o Vogal Jorge Marques Martins.

27 de Junho de 2008. - O Presidente, Manuel Afilhado Rodrigues.

300501619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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