Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:
RHL-OFI:
ASPOFGRHL-OFI 135689 F, Catarina Inês Canhoto Valério, SJD
ASPOFG RHL-OFI 135668 C, Sónia Margarida Gonçalves de Oliveira, CZAA
ASPOFG RHL-OFI 135669 A, Michelle Rêgo Pereira, CRM
ASPOFG RHL-OFI 135687 K, Maria Dulce Alves Martins, CFMTFA
ASPOFG RHL-OFI 135675 F, Joana Morais De Azevedo Teixeira, CLAFA
ASPOFG RHL-OFI 135676 D, Raquel Ribeiro Cardoso Vieira, CZAA
ASPOFG RHL-OFI 135673 K, Sílvia Patricia Pereira Estevão, AFA
ASPOFG RHL-OFI 135598 J, Carlos Alberto Ventura Belindro, CPSIFA
ASPOFG RHL-OFI 135670 E, David Manuel Ferreira Cavaco, CZAA
ASPOFG RHL-OFI 135671 C, Eliana Catarina Guedes Ribeiro, CRM
ASPOFG RHL-OFI 135672 A, Emílio Alexandre Monteiro Alves, CRM
ASPOFG RHL-OFI 135674 H, João Pedro Branco de Almeida da Silva Alves, SDFA
ASPOFG RHL-OFI 135688 H, Sílvia Manuela Marques Torres, CZAA
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01DEZ07.
14 de Maio de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.