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Despacho Conjunto 64/2004, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Determina que sejam descongeladas 40 vagas para o Ministério dos Negócios Estrangeiros com vista à admissão para a categoria de pessoal diplomático.

Texto do documento

Despacho conjunto 64/2004. - A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade diplomática, gerador de necessidades de pessoal que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.

A este aspecto acresce a necessidade de o Ministério dos Negócios Estrangeiros ter de preparar, em devido tempo, a adequação da respectiva rede diplomática e consular aos novos desafios que haverá que enfrentar no quadro do alargamento da União Europeia, em sintonia com as orientações previstas no Programa do Governo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:

Determina-se que, a título excepcional:

1 - Sejam descongeladas, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, as admissões de pessoal para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho.

2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

22 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. MAPA ANEXO Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros Grupo de pessoal ... Número de lugares Pessoal diplomático ... 40 Total ... 40

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/02/06/plain-169127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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