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Despacho Conjunto 60/2004, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho informal com o objectivo de propor alterações ao bom e eficaz funcionamento da Rede Nacional de Apoio aos Militares e ex-Militares Portugueses.

Texto do documento

Despacho conjunto 60/2004. - O regime do stress pós-traumático de guerra encontra-se consagrado na Lei 46/99, de 16 de Junho, no Decreto-Lei 50/2000, de 7 de Abril, e na Portaria 647/2001, de 28 de Junho, bem como nos despachos conjuntos n.os 109/2001, de 19 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 2001, 363/2001 e 364/2001, ambos de 23 de Março, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2001, e 867/2001, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 15 de Setembro de 2001.

No âmbito deste regime, o Ministério da Defesa Nacional celebrou protocolos com as seguintes associações:

Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), Associação de Apoio aos Ex-Combatentes Vítimas de Stress de Guerra (APOIAR), Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra (APVG), Associação Nacional dos Combatentes do Ultramar (ANCU) e Associação de Combatentes do Ultramar Português(ACUP).

Desta forma, criou-se a Rede Nacional de Apoio aos Militares e Ex-Militares Portugueses portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar, constituída por instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde e no Sistema da Saúde Militar e pelas organizações não governamentais, em articulação com os serviços públicos.

Desde a institucionalização da Rede que se têm verificado dificuldades com a eficácia da sua implantação prática no terreno, que têm vindo a ser diagnosticadas pela comissão nacional de acompanhamento ou transmitidas pelas associações ou pelos utilizadores e que têm diminuído a capacidade de a Rede prestar os apoios devidos.

O Programa do Governo prevê, no capítulo respeitante à defesa nacional, "a implantação eficaz, no Serviço Nacional de Saúde, dos serviços de apoio aos doentes que sofram de stress pós-traumático, através de uma rede específica para este tipo de patologia e realizando parcerias com todas as associações representativas que se encontrem em condições de prestar autonomamente este tipo de apoio".

Assim, determina-se:

1 - É criado um grupo de trabalho informal com o objectivo de propor as alterações que se afigurem necessárias ao bom e eficaz funcionamento da Rede, bem como de analisar a possibilidade de as associações poderem alargar a sua participação na Rede e de dar maior expressão ao apoio social nela previsto.

2 - O referido grupo integrará dois representantes de cada um dos seguintes Ministérios:

a) Da Defesa Nacional;

b) Da Saúde;

c) Da Segurança Social e do Trabalho.

3 - No desenvolvimento dos seus trabalhos, o grupo deverá reunir com a comissão nacional de acompanhamento, bem como com as Associações.

4 - O grupo deverá concluir os seus trabalhos até ao próximo dia 30 de Junho de 2004.

9 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.

- Pelo Ministro da Saúde, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Teresa Margarida Figueiredo Vasconcelos Caeiro, Secretária de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/02/05/plain-169125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 46/99 - Assembleia da República

    Considera deficiente das Forças Armadas o cidadão português que, sendo militar ou ex-militar, seja portador de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar, e cria uma rede nacional de apoio aos militares nesta situação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 50/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a rede nacional de apoio aos militares e ex-militares portugueses portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Portaria 647/2001 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Saúde

    Estabelece os termos do financiamento da rede nacional de apoio aos militares e ex-militares portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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