Portaria 317-A/86
de 24 de Junho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Criação)
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de licenciado em:
a) Engenharia Mecânica;
b) Engenharia Química;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
(Organização)
Os cursos de licenciatura em Engenharia Mecânica e Engenharia Química ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, adiante simplesmente designados por "cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
4.º
(Precedências e regime de transição de ano)
1 - A tabela e o regime de precedências são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
5.º
(Classificação final)
1 - A classificação final de cada um dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto, respectivamente, nos anexos I e II à presente portaria.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
6.º
(Extinção)
São extintos os ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Química do curso de licenciatura em Engenharia de Produção Industrial, a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2.º da Portaria 903/84, de 11 de Dezembro, que são por isso revogadas.
7.º
(Entrada em funcionamento e integração curricular)
1 - A entrada em funcionamento de cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º será determinada por portaria do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da Universidade, reunidas as condições humanas e materiais necessárias à sua concretização.
2 - Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar o processo de integração curricular nos cursos a que se refere o n.º 1.º dos alunos que hajam estado inscritos no curso de licenciatura em Engenharia de Produção Industrial, quer não tendo ainda optado por qualquer ramo, quer já tendo optado pelos ramos a que se refere o n.º 6.º
8.º
(Estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geológica)
O anexo à Portaria 570/84, de 6 de Agosto, passa a ter a redacção do anexo III à presente portaria.
9.º
[Estrutura curricular dos cursos da licenciatura em Engenharia do Ambiente (ramos do Ambiente, Ordenamento do Território e Engenharia Sanitária) e em Engenharia Física e dos Materiais (ramo de Engenharia Física).]
Os anexos I, II, III e IV à Portaria 617/83, de 28 de Maio, passam a ter, respectivamente, a redacção dos anexos IV, V, VI e VII à presente portaria.
10.º
(Entrada em funcionamento e regime de transição)
1 - A determinação do ano lectivo de entrada em funcionamento das novas estruturas curriculares e dos planos de estudos aprovados na sequência do disposto nos números 8.º e 9.º da presente portaria ficará dependente da existência na Faculdade dos recursos necessários à sua completa concretização.
2 - Verificada a existência das condições necessárias, a Faculdade enviará ao reitor a proposta de entrada em funcionamento, acompanhada da respectiva fundamentação.
3 - Da proposta referida no n.º 2 deverá constar igualmente o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos actuais planos de estudos.
4 - A entrada em funcionamento das novas estruturas curriculares e novos planos a elas associados será determinada, face à proposta referida nos n.os 2 e 3, por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
11.º
(Entrada em vigor)
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 9 de Junho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Engenharia Mecânica
1 - Área científica do curso:
Engenharia Mecânica.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
169 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Engenharia Mecânica ... 71
b) Ciências de Engenharia ... 30
c) Matemática ... 31
d) Física ... 12
e) Química ... 8
f) Ciências Humanas e Sociais ... 4,5
4.2 - Áreas científicas optativas:
a) Engenharia Mecânica ... 12,5
b) Ciências de Engenharia ... 12,5
c) Ciências Sociais e Humanas ... 12,5
ANEXO II
Curso de licenciatura em Engenharia Química
1 - Área científica do curso:
Engenharia Química.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
145 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Engenharia Química ... 37
b) Matemática ... 27
c) Física ... 8
d) Química ... 28
e) Biotecnologia ... 6
f) Engenharia Industrial ... 11
g) Ciências Humanas e Sociais ... 2
h) Matérias Interdisciplinares ... 11
4.2 - Áreas científicas optativas:
a) Engenharia Química ... 15
b) Biotecnologia ... 15
c) Química ... 15
d) Matemática ... 15
ANEXO III
Curso de licenciatura em Engenharia Geológica
1 - Áreas científicas do curso:
Geologia;
Geologia de Engenharia.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
162 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Geologia ... 71,5
b) Geologia de Engenharia ... 18
c) Matemática ... 19,5
d) Informática ... 2,5
e) Física ... 11
f) Química ... 11
g) Ciências Humanas e Sociais ... 3
h) Ciências de Engenharia ... 10
i) Engenharia do Ambiente ... 6
4.2 - Áreas científicas optativas:
a) Geologia ... 6
b) Geologia de Engenharia ... 6
4.3 - Seminário ... 3,5
ANEXO IV
Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo do Ambiente
1 - Área científica do curso:
Engenharia do Ambiente.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
171 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Engenharia do Ambiente ... 53
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Matemática ... 16
b) Física ... 8
c) Química ... 11
d) Ecologia e Ciências Biológicas ... 32
e) Ciências Humanas e Sociais ... 18,5
f) Ciências da Terra ... 10
g) Ordenamento do Território ... 11
h) Hidráulica Sanitária ... 6
4.3 - Áreas científicas optativas:
a) Ordenamento do Território ... 5,5
b) Engenharia Sanitária ... 5,5
c) Engenharia Geológica ... 5,5
5 - Condições para a inscrição no ramo:
a) Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;
b) Obtenção de 40 unidades de crédito.
ANEXO V
Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo de Ordenamento do Território
1 - Áreas científicas do curso:
Engenharia do Ambiente;
Ordenamento do Território.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
171 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Engenharia do Ambiente ... 27
Ordenamento do Território ... 60
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Matemática ... 16
b) Física ... 8
c) Química ... 11
d) Ecologia e Ciências Biológicas ... 16
e) Ciências Humanas e Sociais ... 14
f) Ciências da Terra ... 10
g) Hidráulica Sanitária ... 6
4.3 - Áreas científicas optativas:
a) Engenharia do Ambiente ... 3
b) Engenharia Sanitária ... 3
c) Engenharia Geológica ... 3
d) Matérias Interdisciplinares ... 3
5 - Condições para a inscrição no ramo:
a) Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;
b) Obtenção de 40 unidades de crédito.
ANEXO VI
Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo de Engenharia Sanitária
1 - Áreas científicas do curso:
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Sanitária.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
171 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Engenharia do Ambiente ... 9
Engenharia Sanitária ... 46,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
a) Ecologia e Ciências Biológicas ... 19
b) Matemática ... 22,5
c) Física ... 8
d) Química ... 11
e) Ciências Humanas e Sociais ... 11
f) Ciências de Engenharia ... 16
g) Ciências da Terra ... 7
4.3 - Áreas científicas optativas:
a) Ambiente ... 9,5
b) Ordenamento do Território ... 9,5
c) Engenharia Geológica ... 9,5
d) Matérias Interdisciplinares ... 9,5
5 - Condições para a inscrição no ramo:
a) Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;
b) Obtenção de 34 unidades de crédito.
ANEXO VII
Curso de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais
Ramo de Engenharia Física
1 - Áreas científicas do curso:
Física;
Ciências de Engenharia.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
171 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Física ... 70
b) Ciências de Engenharia ... 40
c) Matemática ... 29
d) Ciências Humanas e Sociais ... 5
e) Química ... 8
f) Informática ... 2,5
4.2 - Áreas científicas optativas:
a) Ciências da Engenharia ... 16,5
b) Ciências Humanas e Sociais ... 16,5
c) Ciências dos Materiais ... 16,5
d) Informática ... 16,5
5 - Condições para a inscrição no ramo:
a) Quatro semestres lectivos de inscrição no curso;
b) Obtenção de 50 unidades de crédito.