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Despacho 18115/2008, de 7 de Julho

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Sumário

Nomeação para o cargo de chefe da Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas do licenciado Manuel Monteiro Cabeleira

Texto do documento

Despacho 18115/2008

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Janeiro, foi aberto o procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de selecção do titular do cargo Direcção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas - constante da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, no Público, no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

Decorreram as operações de selecção, a cargo do Júri, de acordo com os métodos então publicitados na Bolsa de Emprego Público.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídas as operações de selecção, propôs o Júri, como resultado do respectivo processo de escolha e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para desempenhar o cargo o candidato, Manuel Monteiro Cabeleira.

Tendo em conta os fundamentos apresentados pelo Júri nos relatórios que integram o procedimento, designadamente a aplicação da fórmula que traduz os métodos de selecção aos factos apurados, considero que face a tais resultados, o candidato, Manuel Monteiro Cabeleira, possui competência técnica e aptidão para o exercício do cargo e corresponde ao perfil exigido no respectivo concurso.

Assim, nomeio para o cargo de Chefe de Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas, o Licenciado Manuel Monteiro Cabeleira, em comissão de serviço e pelo período de 3 anos, nos termos dos n.º s 8, 9 e 10 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, auferindo a retribuição correspondente à categoria de origem, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 31.º do mesmo diploma.

O presente despacho produz efeitos a 2008-06-19. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de contas)

Nota curricular

Dados Pessoais - Manuel Monteiro Cabeleira, casado, nascido em 05-11-1950, residente na Rua Central, n.º 2 - Sanjurge - 5400 Chaves

Formação Académica - Licenciatura em Geologia

Formação Profissional:

Participação no seminário "Recursos Geológicos e Ordenamento em Trás-os-Montes e Alto Douro", que decorreu no dia 15 de Junho de 2000, promovido pela UTAD.

Participação nas Jornadas Luso-Espanholas sobre "As Águas Subterrâneas no Noroeste da Península Hibérica" que decorreram na cidade da Corunha entre os dias 3 a 6 de Julho de 2000, organizadas pela Associação Internacional de Hidrogeólogos- Grupo Espanhol e pela Associação Portuguesa de Recursos Hídricos, sendo co-autor de uma comunicação aí apresentada.

Experiência Profissional:

Em 1975 inicia a actividade profissional como professor, actividade que exerceu até ao ingresso no quadro da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, em 1988, tendo desde Junho de 1985 a Setembro de 1987 suspendido as funções lectivas para, em regime de requisição, trabalhar como técnico superior ao serviço da DRATM.

Anos lectivos de 1975/76 e 1976/77, professor provisório da Escola Secundária Dr. Júlio Martins em Chaves;

Ano lectivo de 1977/78, realiza o estágio pedagógico no Liceu Carolina Michaellis, no Porto.

Ano lectivo de 1978/79, professor profissionalizado da Escola Secundária Dr. Júlio Martins, em Chaves.

Anos lectivos de 1979/80 até 1987/88, professor efectivo do quadro da Escola Secundária Fernão Magalhães em Chaves, tendo integrado o Conselho Directivo desta escola nos anos lectivos de 1983/84 e 1984/85.

Entre Junho de 1985 e Setembro de 1987 exerce funções na DRATM, em regime de requisição, participando no "Estudo de Viabilidade de Rega do Vale de Chaves e Vales Secundários e Prospecção de Águas Subterrâneas em Algumas Zonas de Trás-os-Montes".

Em Julho de 1988 transfere-se para o quadro da DRATM, onde tem exercido funções de técnico nas áreas de hidrogeologia, drenagem e geotecnia.

É nomeado gestor do subprograma do PEDAP, Drenagem e Conservação do Solo, desempenhando funções desde 29/11/88 até 30/06/92.

Em Março de 1991 é nomeado substituto do Chefe de Divisão de Solos e Engenharia Agrícola, assumindo essas funções na sua ausência ou impedimento.

Participou na equipa de acompanhamento e assistência da construção das barragens de Prada no concelho de Vinhais e Mairos no concelho de Chaves.

Colaborou na implementação de sistemas de observação e controlo de segurança das barragens integrantes dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes na área da DRATM.

Em regime de acumulação de funções, como profissional liberal, participou na realização de estudos hidrogeológicos para execução de captações de água mineral, nomeadamente em Chaves, Vilarelho da Raia, Taipas e Vizela.

Exerce funções de Director Técnico de exploração das concessões de água mineral das Caldas de Chaves e Vilarelho da Raia, desde 1993.

Em 11 de Maio de 2007, é nomeado em regime de substituição Chefe de Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas, conforme Despacho 12173/2007 publicado no D.R. n.º 116, 2.ª Série, de 19 de Junho.

19 de Junho de 2008. - O Director Regional, Carlos Alberto Moreira Alves d'Oliveira Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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