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Aviso (extracto) 19455/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Renova o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, ao técnico profissional de 2.ª classe (desenhador) Hélder José Martins Turíbio

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19455/2008

Renovação de contrato a termo resolutivo certo

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Junho de 2008, e em cumprimento do disposto no artigo 2.º e 26.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho e n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, foi renovado, extraordinariamente, pelo período de um ano, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo com o seguinte trabalhador:

Hélder José Martins Turíbio, na categoria de Técnico Profissional de 2.ª classe (Desenhador), com efeitos a partir de 13 de Junho de 2008.

(Processo isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3, do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

26 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

300479604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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