Atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1100/2007, subdelego no Cmdt. Joaquim Alberto Costa da Cunha Sotto Maior, Chefe do Departamento de Exploração, Segurança e Pilotagem da Delegação do Centro do IPTM, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Delegação:
a) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativos a assuntos correntes e de gestão administrativa e financeira;
b) Aprovar os planos de férias do pessoal;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
d) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, bem como os correspondentes abonos de ajudas de custo e transporte, nos termos legais, com exclusão da utilização de avião no continente;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos e dentro dos limites legais;
f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5000.
19 de Junho de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Natércia Cabral.