Aviso 19319/2008, de 3 de Julho
Renovação da comissão de serviço do Arq. Joaquim Emílio Canudas Vilalta e do Eng. José Carlos de Sousa Nogueira
Aviso 19319/2008
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 2 de Maio de 2008 e nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/05, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foram renovadas, por um período de mais três anos, as nomeações dos seguintes dirigentes desta Câmara Municipal, em regime de comissão de serviço, nos cargos que se lhes vê defronte, cujo termo ocorre no dia 6 de Julho de 2008:
- Arquitecto Joaquim Emílio Canudas Vilalta, director do Departamento de Urbanismo; e
- Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, director do Departamento de Obras Municipais.
6 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
300476007
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1690602.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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