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Aviso 19312/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Nomeação de assistentes administrativos na sequência de concurso externo de ingresso no quadro

Texto do documento

Aviso 19312/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, foram nomeados, precedendo concurso, os seguintes candidatos para a categoria abaixo indicada:

Despacho datado de 23/06/2008

Assistente Administrativo

Carla Susana Valadas da Silva Oliveira

Elsa Cristina Bico Ludovino Galego

Isabel da Graça Courelas Castanho

Lucécia do Carmo Perdigão Pereira Franco

Maria Teresa Espenica Parreira Ribeiro

Natalina Maria Carvalho Grilo

Nídia Dolores Palhinhas Damião

Paulo Alexandre Cruz Barros

Vasco Miguel Fialho Carriço Rocha

Vera Lúcia Pires Mendes

Os candidatos devem tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

Processo isento de visto do Tribunal de Contas nos termos do disposto no artigo. 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

300474185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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