Nuno Manuel Grilo de Oliveira, Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, e da Lei 12 - A /2008, de 27 de Fevereiro, que:
1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação no Diário da República, um concurso de provas públicas para recrutamento de um Professor Coordenador para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, na Área Científica de Engenharia, vertente de Ciências da Engenharia.
2 - O concurso é válido para os lugares em referência, caducando com o preenchimento dos mesmos.
3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.
4 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81 de 01 de Julho, com habilitações em qualquer das seguintes especialidades: Engenharia Química/Química, Engenharia Electrotécnica/Física e Engenharia Geológica/Geologia.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça do Município, Apartado 84, 7301 - 901 Portalegre.
6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 1 de Agosto;
e) Copia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;
f) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;
g) Seis exemplares da dissertação que consta da alínea b) do ponto 1 do artigo 26.º do decreto-lei 185/81 de 1 de Julho, para os candidatos não habilitados com o grau de doutor;
h) Seis exemplares do tema da lição que consta da alínea a) do ponto 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;
i) Lista completa da documentação apresentada.
7.1 - Na análise do curriculum vitae, só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - Do curriculum vitae, deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós - graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.
10 - As provas públicas obedecerão aos seguintes princípios:
10.1 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos que terão em conta:
a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito das Ciências da Engenharia;
b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal sobre alguma das especialidades referidas no ponto 4, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso na área em causa;
c) Apreciação e discussão do curriculum científico e pedagógico do candidato;
10.2 - Os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento no domínio da área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para Professor Coordenador serão dispensados da prova referida em b) do ponto 10.1.;
10.3 - Metodologia:
a) As provas públicas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.1 serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;
b) A lição referida na alínea a) de 10.1. terá a duração máxima de 60 minutos;
c) As provas referidas nas alíneas b) e c) de 10.1. terão a duração máxima de 2 horas;
d) Aos candidatos deverá ser proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas;
10.4 - Orientações:
A selecção e ordenação dos candidatos processar-se-á de acordo com as "Orientações relativas a Concursos de Provas Públicas de acesso à categoria de Professor Coordenador", aprovadas pela deliberação CC-27/2008 e que se encontram disponíveis em www.estg.pt.
11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.
12 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Professor Nuno Manuel Grilo de Oliveira, Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;
Vogais efectivos:
Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra;
Professor Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal;
Professor Doutor Hélder Gil Eglésias de Oliveira Chaminé, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto;
Professor Doutor Nuno Manuel Carlos da Fonseca de Figueiredo, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto;
Professor Doutor Paulo Sérgio Duque de Brito, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.
13 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo vício de forma.
30 de Maio de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.