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Edital 680/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Concurso para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Engenharia, vertente de Ciências da Engenharia, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPP

Texto do documento

Edital 680/2008

Nuno Manuel Grilo de Oliveira, Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho, e da Lei 12 - A /2008, de 27 de Fevereiro, que:

1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação no Diário da República, um concurso de provas públicas para recrutamento de um Professor Coordenador para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, na Área Científica de Engenharia, vertente de Ciências da Engenharia.

2 - O concurso é válido para os lugares em referência, caducando com o preenchimento dos mesmos.

3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 01 de Julho.

4 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81 de 01 de Julho, com habilitações em qualquer das seguintes especialidades: Engenharia Química/Química, Engenharia Electrotécnica/Física e Engenharia Geológica/Geologia.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça do Município, Apartado 84, 7301 - 901 Portalegre.

6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 1 de Agosto;

e) Copia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;

g) Seis exemplares da dissertação que consta da alínea b) do ponto 1 do artigo 26.º do decreto-lei 185/81 de 1 de Julho, para os candidatos não habilitados com o grau de doutor;

h) Seis exemplares do tema da lição que consta da alínea a) do ponto 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;

i) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - Na análise do curriculum vitae, só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - Do curriculum vitae, deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós - graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.

10 - As provas públicas obedecerão aos seguintes princípios:

10.1 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos que terão em conta:

a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito das Ciências da Engenharia;

b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal sobre alguma das especialidades referidas no ponto 4, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso na área em causa;

c) Apreciação e discussão do curriculum científico e pedagógico do candidato;

10.2 - Os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento no domínio da área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para Professor Coordenador serão dispensados da prova referida em b) do ponto 10.1.;

10.3 - Metodologia:

a) As provas públicas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.1 serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;

b) A lição referida na alínea a) de 10.1. terá a duração máxima de 60 minutos;

c) As provas referidas nas alíneas b) e c) de 10.1. terão a duração máxima de 2 horas;

d) Aos candidatos deverá ser proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas;

10.4 - Orientações:

A selecção e ordenação dos candidatos processar-se-á de acordo com as "Orientações relativas a Concursos de Provas Públicas de acesso à categoria de Professor Coordenador", aprovadas pela deliberação CC-27/2008 e que se encontram disponíveis em www.estg.pt.

11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.

12 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Professor Nuno Manuel Grilo de Oliveira, Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;

Vogais efectivos:

Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professor Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal;

Professor Doutor Hélder Gil Eglésias de Oliveira Chaminé, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto;

Professor Doutor Nuno Manuel Carlos da Fonseca de Figueiredo, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto;

Professor Doutor Paulo Sérgio Duque de Brito, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

13 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo vício de forma.

30 de Maio de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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