Oferta pública de trabalho para contratação de um motorista de ligeiros, no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos torna-se publico que, por meu despacho datado de 21 de Maio de 2008 se encontra aberto, do prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso uma Oferta Pública de Trabalho para contratação de 1 Motorista de Ligeiros, em regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho, nos termos que a seguir se indicam:
1 - Requisitos obrigatórios de admissão: podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
1.1 - Requisitos Gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
1.2 - Requisitos Especiais:
a) Possuir a escolaridade obrigatória;
b) Possuir carta de condução adequada.
2 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é de 473,03 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 142.
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Local.
3 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.
4 - Local de trabalho - Freguesia de Várzea Cova
5 - Validade - a presente oferta pública de emprego é válida para preenchimento do lugar a concurso e dos que houver necessidade de preencher no prazo de seis meses, contado da publicitação da respectiva lista de classificação final.
6 - Composição do Júri
Presidente - Joaquim Manuel Guimarães Lima, Presidente;
Vogais efectivos - Júlio Bastos de Carvalho, Secretário;
Vogais suplentes - Francisco da Costa Moura, Tesoureiro;
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
7 - Métodos de Selecção - a selecção dos candidatos será feita por provas práticas e entrevista de selecção.
7.1 - Caracterização dos métodos de selecção:
7.1.1 - Provas Práticas - Condução e manobras de viaturas, participação escrita de anomalia (Prova com a duração de 30 minutos).
7.1.2 - Entrevista de selecção - A entrevista de selecção, que tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será pontuada numa escala entre 0 e 20 valores, tendo em conta a seguinte fórmula:
E = (3.5e1 + 3e2 + 2.5e3 + 2e4)/11
em que:
e1 = motivação e interesse;
e2 = qualificação e perfil para o cargo;
e3 = capacidade de expressão e compreensão verbal;
e4 = capacidade de relacionamento interpessoal;
3.5, 3, 2.5 e 2 = coeficientes de ponderação.
7.2 - Classificação Final - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a seguinte fórmula:
CF = (PC + EP)/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
EP = entrevista profissional.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente da Freguesia, entregue pessoalmente na secretária desta Freguesia, ou enviado por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado para Rua Central n.º 762, Várzea Cova, 4820-820 Várzea Cova, Fafe.
8.1 - Do requerimento deve constar:
8.1.1 - Identificação do candidato - nome completo, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal;
8.1.2 - Identificação do concurso a que concorre, com referência à data, número e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
8.1.3 - Declaração sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de provimento a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 1.1 do presente aviso.
8.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas e ou profissionais que possui;
b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizada;
c) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, anexado de fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constante;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.
9 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso determina a exclusão do concurso.
11 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
12 - Relação de candidatos e lista de classificação final - A relação de candidatos admitidos será afixada no edital desta Freguesia, sendo os candidatos convocados para realização dos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º com referência ao n.º 2 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos a excluir serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido Decreto-Lei. A lista de classificação final é notificada aos candidatos de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 40.º do mesmo diploma.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação, os candidatos com deficiência terão preferência no preenchimento do lugar referido devendo, para o efeito, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como todos os elementos que considerem necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão dos mesmos.
14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
15 - Em cumprimento do disposto nos artigos 34 e 41 da Lei 53/06 de 07/12, conjugados com os artigos 24, 25 e 26 da portaria 1499-A/2007, de 21/11 foi efectuada consulta no Portal SigaME com o n.º P20082955, foi o mesmo exarado em 17/06/08, por ter ficado certo.
18 de Junho de 2008. - O Presidente, Joaquim Manuel Guimarães Lima.
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