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Aviso 19250/2008, de 2 de Julho

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Sumário

Alteração ao mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 19250/2008

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Sousel, por deliberação de 17 de Junho de 2008, aprovou a seguinte alteração ao quadro de pessoal, em conformidade com a proposta que lhe foi apresentada pela Câmara Municipal, na sequência de deliberação tomada nesse sentido em sua reunião de 11 de Junho de 2008.

Nota justificativa

Com a presente alteração ao mapa de pessoal do município de Sousel, pretende-se por um lado proceder a correcções funcionais que se encontram visivelmente desajustadas e por outro a implementar uma nova dinâmica nos serviços, optimizando a prestação de serviço público de qualidade.

As Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, estabelecem o quadro de atribuições e competências, assim como o regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias. Tais leis enformam uma dinâmica de modernização das autarquias e um modelo de organização administrativa tendente à obtenção dos melhores níveis de satisfação das necessidades reais dos Munícipes, em termos mais eficientes, eficazes e conformes com o sentido de autonomia das Autarquias Locais previsto na Constituição de República Portuguesa.

Nesta perspectiva foi publicada a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prevendo como base para a Gestão de Recursos Humanos a sua planificação, tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia a desenvolver, sustentando a necessidade desses recursos em Mapas de Pessoal, os quais indicam o numero de postos de trabalho de que o serviço carece para o desenvolvimento das respectivas actividades.

No âmbito desta alteração legislativa e analisado o Mapa de Pessoal, verifica-se a existência de categorias com excesso de postos de trabalho, assim como a necessidade de outros postos de trabalho que não se encontram contemplados no actual mapa de pessoal.

As alterações agora efectuadas obedecem ao disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.

24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Armando Varela.

ANEXO I

Mapa de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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