Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Sousel, por deliberação de 17 de Junho de 2008, aprovou a seguinte alteração ao quadro de pessoal, em conformidade com a proposta que lhe foi apresentada pela Câmara Municipal, na sequência de deliberação tomada nesse sentido em sua reunião de 11 de Junho de 2008.
Nota justificativa
Com a presente alteração ao mapa de pessoal do município de Sousel, pretende-se por um lado proceder a correcções funcionais que se encontram visivelmente desajustadas e por outro a implementar uma nova dinâmica nos serviços, optimizando a prestação de serviço público de qualidade.
As Leis 159/99, de 14 de Setembro e 169/99, de 18 de Setembro, estabelecem o quadro de atribuições e competências, assim como o regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias. Tais leis enformam uma dinâmica de modernização das autarquias e um modelo de organização administrativa tendente à obtenção dos melhores níveis de satisfação das necessidades reais dos Munícipes, em termos mais eficientes, eficazes e conformes com o sentido de autonomia das Autarquias Locais previsto na Constituição de República Portuguesa.
Nesta perspectiva foi publicada a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prevendo como base para a Gestão de Recursos Humanos a sua planificação, tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia a desenvolver, sustentando a necessidade desses recursos em Mapas de Pessoal, os quais indicam o numero de postos de trabalho de que o serviço carece para o desenvolvimento das respectivas actividades.
No âmbito desta alteração legislativa e analisado o Mapa de Pessoal, verifica-se a existência de categorias com excesso de postos de trabalho, assim como a necessidade de outros postos de trabalho que não se encontram contemplados no actual mapa de pessoal.
As alterações agora efectuadas obedecem ao disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.
24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Armando Varela.
ANEXO I
Mapa de pessoal
(ver documento original)