Aviso 19173/2008, de 1 de Julho
Nomeações de Adérito Manuel Bastos Costa, Manuel Moreira Semedo e Ivo Tavares
Aviso 19173/2008
Concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de três (3) lugares da categoria de pedreiro principal (operário qualificado)
Nomeações
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, de 11/06/2008, Adérito Manuel Bastos Costa, Manuel Moreira Semedo e Ivo Tavares foram nomeados, definitivamente, para o provimento dos lugares no quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Setúbal cujo pessoal se encontra requisitado à empresa concessionária, Águas do Sado, S. A., da categoria de Pedreiro Principal (Operário Qualificado), precedendo concurso, ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 Dezembro.
Estas nomeações produzem efeitos a partir de 01 de Junho de 2008 para as quais foram reconhecidas a urgente conveniência de serviço. Isento de Visto do Tribunal de Contas.
12 de Junho de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.
300470078
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1690096.dre.pdf .
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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