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Aviso 19086/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nível 1

Texto do documento

Aviso 19086/2008

1 - Encontrando-se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicação de procedimento de selecção com o código P20082929, em 23/5/2008, para o reinício de funções por tempo indeterminado, do qual não resultou quaisquer opositores, torna-se público que, por despacho do Coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 19.06.2008, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 17 postos de trabalho de enfermeiro, nível 1, existentes nos mapas de pessoal dos Centros de Saúde abaixo indicados, de harmonia com o n.º 8 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º s 412/98 de 30 de Dezembro e 411/99 de 15 de Outubro e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

1.2 - Aplicação das disposições transitórias do novo regime - A relação jurídica de emprego será constituída através da celebração de contrato de trabalho, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para a carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro, e posição remuneratória de ingresso, conforme alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 118.º do último diploma citado.

2 - Especificação e exigências dos postos de trabalho e validade do concurso:

2.1 - Os postos de trabalho a preencher são os seguintes:

Centro de Saúde de Mesão Frio - 1 lugar

Centro de Saúde de Mondim de Basto - 5 lugares

Centro de Saúde de Montalegre - 3 lugares

Centro de Saúde de Murça - 3 lugares

Centro de Saúde de Ribeira de Pena - 4 lugares

Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião - 1 lugar

O local de trabalho poderá ser na Sede ou nas respectivas Extensões de Saúde.

2.2 - As exigências particulares dos postos de trabalho a preencher são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91 de 8/11, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30/12.

2.3 - O concurso é válido para o preenchimento dos referidos postos de trabalho e esgota-se com o preenchimento/ocupação dos mesmos.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - Estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8/11;

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro.

b) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8/11, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99 de 15/11.

4 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao do escalão e índice constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99 de 15/10, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Selecção dos candidatos:

5.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o artigo 34.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91 de 08/11, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98 de 30/12, sendo utilizada a seguinte fórmula:

AC = (HA + (2FP) +(3 EP) +(4OER))/10

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

OER = Outros Elementos Relevantes

A classificação final é de 0 a 20 pontos.

Habilitações Académicas (HA), com a pontuação máxima de 20 pontos:

Bacharelato em Enfermagem - 10 pontos

Licenciatura em Enfermagem - 18 pontos

Mestrado - 20 pontos

Formação Profissional (FP), formação efectuada após a conclusão do curso que confere o título de enfermeiro, e a partir do ano de 2003, com a pontuação máxima de 20 pontos:

0,25 pontos por cada módulo de 6 horas de formação.

Experiência Profissional (EP), com a pontuação máxima de 20 pontos, sendo que:

Até um ano de experiência profissional - 10 pontos

De um a cinco anos de experiência profissional - 15 pontos

Mais de cinco anos de experiência profissional - 20 pontos

Outros Elementos Relevantes (OER), com a pontuação máxima de 20 pontos:

Sem elementos relevantes 1 ponto

Acresce:

- 0,50 valores, por cada acção de formação efectuada para enfermeiros, auxiliares de acção médica, auxiliares de apoio e vigilância e ajudante de acção directa até ao limite de 1 ponto;

- 0,50 valores, por apresentação de Poster, até ao limite de 2 pontos;

- 0,50 valores por cada participação/elaboração de temas científicos apresentados em jornadas, congressos, seminários e encontros, até ao limite de 2 pontos;

- 0,50 valores por cada artigo/trabalho realizado e publicado, no âmbito da enfermagem, até ao limite de 3 pontos;

- 0,5 valores, por cada três meses de exercício profissional em cuidados de saúde primários, até ao limite de 4 pontos;

- Experiência na operacionalização de Sistemas de Informação de Apoio à Prática de Enfermagem (SAPE) 4 pontos;

- Colaboração na orientação em ensino clínico de alunos de enfermagem, 0,25 valores por cada colaboração até ao limite de 1 ponto;

- Orientação directa em ensino clínico de alunos de enfermagem, 0,25 valores por cada orientação até ao limite de 1 ponto;

- Formação pós-graduada (pós-graduações, pós-licenciatura) 0,5 valores até ao limite de 1 ponto.

5.2 - Em caso de igualdade de classificação final, os critérios de desempate a utilizar, serão os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 08.11 e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30.12.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, Rua Miguel Torga n.º 12 F, 5000-524 Vila Real, dentro do prazo estipulado no presente aviso, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente, no gabinete de gestão de pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção. Considera-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo acima fixado.

6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo com referência ao número, data e página do Diário da República, onde este aviso se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito

6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, bacharelato ou licenciatura em Enfermagem;

b) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a classificação seja omissa no documento referido na alínea a);

c) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados;

6.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 3.1 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão a concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente aos mesmos.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91 de 8.11.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira, enfermeira supervisora;

Vogais efectivos:

- Anabela Gonçalves da Santa, enfermeira especialista;

- Maria de Lurdes da Fonseca Loureiro, enfermeira especialista

Vogais suplentes:

- Paulo Jaime da Costa, enfermeiro especialista;

- Rui Sanches de Almeida Machado, enfermeiro especialista.

10.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao mapa de pessoal da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 de Junho de 2008. - O Coordenador, José Maria Paixão Afonso Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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