Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 17721/2008, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeação na categoria de assessora principal da licenciada Camila Mouteira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17721/2008

Por meu despacho de 30-05-2008, nomeio a licenciada Camila Pereira Ribas Mouteira, na categoria da Assessora Principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Acção Social, nos termos do n.º 1 do artigo. 30.º da Lei 2/2004, de 15-01, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005,de 30-08, em conjugação com o n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, precedendo confirmação da SG do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, com efeitos a 1 de Junho de 2008, mantendo-se a mesma no exercício de funções dirigentes que vem desempenhando.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

18 de Junho de 2008. - O Director-Geral, José Cid Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda