Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do número 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 1 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, na reunião camarária, realizada a 2 de Maio de 2008, deliberou submeter a apreciação pública uma proposta de alteração à tabela de taxas e licenças do município de Vila de Rei, em cumprimento do número 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
Assim, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital, no Diário da República, poderá a Proposta de Alteração ao Regulamento, ser consultada no Edifício dos Paços do Concelho, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sobre a qual os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ou reclamações à Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, nos termos do número 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
9 de Junho de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
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