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Aviso 19056/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Nomeação de Alfredo Martins Caldeira na categoria de operário principal, da carreira operário calceteiro

Texto do documento

Aviso 19056/2008

Nomeação de pessoal

1 - Torno público que, por meu Despacho de 17 de Junho do ano em curso, com efeitos a partir da mesma data, após concurso interno de acesso geral, aberto por aviso publicado no D.R. n.º 82, 2.ª série, de 28.04.2008 e conforme lista de classificação final anexa à acta do Júri do concurso, que homologuei em 17.06.2008, procedi à nomeação, nos termos do artigo 6.º, n.º 8, do Dec-Lei 427/89, de 07.12, extensível à Administração Local pelo Dec-Lei 409/91, de 17.10, para um lugar da categoria de operário principal, da carreira Operário Calceteiro (escalão 1, índice 151), do grupo de pessoal operário qualificado, carreira vertical prevista no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no apêndice n.º 3 do D.R., 2.ª série n.º 6, de 08.01.2004, do único candidato admitido e aprovado, funcionário desta Câmara Municipal, senhor Alfredo Martins Caldeira, classificado com 12,62 valores.

2 - O candidato nomeado deverá aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g) da Lei 98/97, de 26.08).

17 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

300460828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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