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Aviso (extracto) 19046/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Dispensa de frequência do período de estágio probatório de Filipe André Leitão Ramos Batista, Raquel da Conceição Oliveira Marques e Ana Filipa Moiteiro Manteigas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19046/2008

Dispensa de Estágio

Para os devidos efeitos se torna público que, no seguimento das actas do júri de estágio nos concursos abaixo identificados, com fundamento em doutrina do Tribunal de Contas vertida designadamente no Acórdão 100/98-05.MAI-1.ªS/SS e ainda no Acórdão lavrado nos Autos de Reclamação n.º 87/96, que reapreciou o Processo 7011/96, e com base nos meus Despachos datados de 11 de Junho de 2008, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizo a dispensa da frequência do período experimental equivalente ao estágio probatório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, aos candidatos que, tendo ficado graduados em primeiro lugar em cada um dos concursos, celebraram em 2 de Junho de 2008 contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo da Lei 23/2004, de 22 de Junho, aplicável por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2, do n.º 3 e do n.º 6 do artigo 117.º e do n.º 3 do artigo 118.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

I - Filipe André Leitão Ramos Batista, para a carreira de técnico superior (área de Ciências do Desporto), ficando na categoria de técnico superior de 2.ª classe, posicionado no actual índice 400, 1.º escalão, a que corresponde o vencimento de 1344,40 euros;

II - Raquel da Conceição Oliveira Marques, para a carreira de técnica superior (área de Ciências Agrárias - ramo animal), ficando na categoria de técnica superior de 2.ª classe, posicionada no actual índice 400, 1.º escalão, a que corresponde o vencimento de 1344,40 euros;

III - Ana Filipa Moiteiro Manteigas, para a carreira de técnica superior (área de Sociologia), ficando na categoria de técnica superior de 2.ª classe, posicionada no actual índice 400, 1.º escalão, a que corresponde o vencimento de 1344,40 euros;

Em consequência, deverá ser promovida alteração aos respectivos contratos celebrados em 2 de Junho.

18 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.

300465072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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