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Despacho 17552/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de directora de Serviços de Gestão de Recursos da licenciada Maria Helena Rocha Sequeira

Texto do documento

Despacho 17552/2008

Considerando que a licenciada Maria Helena Rocha Sequeira, Inspectora Principal do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde, completa três anos como Directora de Serviços em 30 de Junho de 2008;

Considerando que a referida dirigente cumpriu o estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e os resultados obtidos por aquela dirigente, bem como a classificação de Excelente atribuída ao desempenho de 2007, determino, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º, no n.º 2 do artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 24.º da legislação acima referida, a renovação da sua comissão de serviço no cargo de Directora de Serviços de Gestão de Recursos do Instituto Camões I.P., com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.

21 de Maio de 2008. - A Presidente, Simonetta Luz Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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