Aviso 18874/2008, de 27 de Junho
Direito de acesso na carreira do funcionário José Alberto Sales Afonso, na categoria de técnico superior assessor principal na área da Economia
Aviso 18874/2008
Direito de Acesso na Carreira
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos previstos no n.º3 do artigo. 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º51/2005, de 30 de Agosto aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e redacção do Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, nomeei por meu despacho de 6 de Junho de 2008, na categoria de Técnico Superior Assessor Principal na área da Economia, escalão 2, índice 770, o funcionário José Alberto Sales Afonso, com efeitos reportados a 24 de Março de 2004.
Mais se torna público que o funcionário deverá assinar o termo de aceitação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
300456251
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1689417.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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