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Aviso 18850/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Reclassificações profissionais

Texto do documento

Aviso 18850/2008

Reclassificações profissionais

Para os devidos efeitos se torna publico que, por meus despachos de 18 de Maio de 2008 e 05 de Junho de 2008, proferidos no uso de competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram reclassificados profissionalmente, ao abrigo da alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para os lugares das categorias que a seguir se discriminam: Maria do Céu Cardoso da Silva, para a categoria de Cozinheira, a qual será posicionada no escalão 1, índice 142; Ernesto Luís Oliveira Pinto, para a carreira de operário qualificado, categoria de Canalizador, escalão 2, índice 151 e Alberto dos Santos, a carreira de operário qualificado, categoria de Canalizador, escalão 2, índice 151.

Estas reclassificações não estão sujeitas a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Os nomeados deverão aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

19 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro.

300456616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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