Reclassificações profissionais
Para os devidos efeitos se torna publico que, por meus despachos de 18 de Maio de 2008 e 05 de Junho de 2008, proferidos no uso de competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram reclassificados profissionalmente, ao abrigo da alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para os lugares das categorias que a seguir se discriminam: Maria do Céu Cardoso da Silva, para a categoria de Cozinheira, a qual será posicionada no escalão 1, índice 142; Ernesto Luís Oliveira Pinto, para a carreira de operário qualificado, categoria de Canalizador, escalão 2, índice 151 e Alberto dos Santos, a carreira de operário qualificado, categoria de Canalizador, escalão 2, índice 151.
Estas reclassificações não estão sujeitas a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Os nomeados deverão aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
19 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro.
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