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Aviso 18839/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe (área jurídica)

Texto do documento

Aviso 18839/2008

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, faz -se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 04/12/2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da área jurídica, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL).

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob o código de oferta n.º P20082979, nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo resultado candidatos opositores ou (tendo sido emitida a respectiva declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial).

4 - Área funcional - O(a) candidato(a) a admitir exercerá as suas funções na área jurídica.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - Aos técnicos superiores cabem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

6 - Local da prestação de trabalho - Direcção de Serviços Jurídicos do IPL, sitos no Edifício Sede, Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, em Leiria.

7 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração e condições de trabalho são as vigentes na lei geral da função pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - Os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Os constantes da alínea c) n.º 1 do artigo 4.º Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11/6;

b) Os candidatos deverão possuir licenciatura em Direito e experiência comprovada na área a que respeita o presente concurso.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências do conteúdo funcional do lugar a prover, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores enunciados no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A avaliação curricular tem carácter eliminatório, não sendo admitidos à entrevista os candidatos que obtenham nesta fase de selecção, classificação inferior a 9,5 valores.

b) Entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 23.º do mesmo Decreto-Lei, sendo que a não comparência à mesma será equivalente à desistência do concurso.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso efectuada para o efeito, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Quando exista falta de avaliação de desempenho respeitante aos anos relevantes para o preenchimento do requisito legal do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, a mesma poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato devendo, para o efeito, ser requerida obrigatoriamente por este ao júri do concurso no momento da apresentação da candidatura, relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos legais.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para Rua General Norton de Matos, Apartado n.º 4133, 2411-901 Leiria, dele devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade, número fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações Literárias;

c) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço;

f) Indicação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente Aviso.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, do seguinte:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, donde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especialização, estágios, seminários e acções de formação, com indicação da respectiva duração, datas de realização, entidades promotoras etc.), experiência profissional, indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam e, quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional indicadas no currículo;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo, onde o concorrente preste actividade (data reportada ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as classificações de serviço relevantes para este concurso, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

14.1 - Aos candidatos vinculados ao Instituto Politécnico de Leiria não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do ponto anterior, sendo ainda dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do mesmo ponto 14, desde que se encontrem no respectivo processo individual.

14.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e formalizados nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em local próprio, nas instalações do Instituto Politécnico de Leiria, ou publicitadas de harmonia com a legislação em vigor.

17 - O júri para o presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Mónica Caldeira de Matos Ventura, Directora dos Serviços Jurídicos do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efectivos:

- Dr.ª Paula Marisa Lopes Gomes, Secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria;

- Dr.ª Marta Isabel Conceição Henriques, Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

- Dr. Bernardo Miguel Ribeiro Anjos Costa, Secretário da Escola Superior de Tecnologia do Mar, do Instituto Politécnico de Leiria;

- Dr.ª Ana Maria Pratas dos Reis, Secretário da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria.

18 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

19 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

20 - O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, em conformidade com o regime fixado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

21 de Maio de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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