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Contrato 456/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Adenda ao contrato-programa celebrado entre a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal do Porto

Texto do documento

Contrato 456/2008

Adenda ao Contrato-Programa Celebrada aos 29 dias do mês de Janeiro de 2008, para "Conclusão da Biblioteca Municipal do Porto", autorizada, por despacho de 8 de Março de 2008, da Directora-Geral do Livro e das Bibliotecas.

Adenda ao Contrato-Programa n.º 839/2004

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 4 de Maio de 2004)

Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município do Porto, em 5 de Fevereiro de 2004, com vista à instalação da Biblioteca Municipal do Porto, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes, no que respeita às componentes fundos documentais e informática;

Importa celebrar uma Adenda ao contrato-programa em vigor, de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da Biblioteca Municipal do Porto.

Nestes termos, entre:

A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva número 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700 - 088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Prof.ª Doutora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

e o Município do Porto, pessoa colectiva número 501 306 099, com sede na Praça General Humberto Delgado 4049-001 Porto, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Rui Fernando da Silva Rio, em exercício de funções desde 9 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante;

é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 5 de Fevereiro de 2004, nos termos e condições dos pontos seguintes:

Ponto um - A cláusula 20.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 20.ª

Duração do contrato

O presente contrato-programa tem início em 5 de Fevereiro de 2004 e caduca em 4 de Fevereiro de 2011.»

Ponto dois - As partes acordam em alterar o valor da rubrica informática de (euro) 349.159,00 (trezentos e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e nove euros) para (euro) 323.907,00 (trezentos e vinte e três mil, novecentos e sete euros), de acordo com o Projecto Informático, aprovado em 25 de Janeiro de 2003.

Ponto três - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.

Ponto quatro - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.

Esta Adenda, constituída por 2 folhas, todas rubricadas, à excepção da última, que por ambos os outorgantes vai ser assinada, foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.

Não carece de Visto do Tribunal de Contas.

29 de Janeiro de 2008. - O Primeiro Outorgante, Maria Paula Nina Morão. - O Segundo outorgante, Rui Fernando da Silva Rio.

16 de Junho de 2008. - A Directora-Geral, Paula Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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