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Aviso 18778/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Alteração da composição do júri do procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe de divisão de Processos Criminais Fiscais (DPCF), da Direcção de Finanças de Lisboa, cujo aviso de abertura foi divulgado, em 23 de Abril de 2008, na bolsa de emprego público

Texto do documento

Aviso 18778/2008

Para conhecimento dos interessados, faz-se público que, por despacho de 17 de Junho de 2008, do Director-Geral dos Impostos, foi alterada a composição do júri do procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Processos Criminais Fiscais, da Direcção de Finanças de Lisboa, cujo aviso de abertura foi divulgado, em 23 de Abril de 2008, na Bolsa de Emprego Público, ficando o mesmo assim constituído:

Dr. Mário Pereira Januário, Director de Finanças de Santarém, que preside, em substituição do Director-Geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Mestre Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, designada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Dr. José Maria Isaac Carvalho, Director de Finanças Adjunto de Santarém.

18 de Junho de 2008. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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